Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.De a...
Em relação à despesa pública, julgue o item subsequente.
De acordo com a classificação funcional da despesa, não se admite a combinação entre uma função e subfunções que lhe sejam atípicas.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central: A questão trata da classificação funcional da despesa pública, importante para organizar e analisar o gasto governamental conforme as funções de governo, como saúde, educação, defesa, entre outras.
2. Resumo teórico: Na legislação orçamentária brasileira, especialmente segundo o Manual Técnico do Orçamento (MTO) e a Lei nº 4.320/1964, a classificação funcional organiza as despesas em funções (áreas de atuação, como educação) e subfunções (segmentos mais específicos, como ensino fundamental).
Existe a possibilidade de combinar uma função com subfunções que, aparentemente, não sejam aquelas mais típicas daquela função. Isso ocorre para refletir a transversalidade de algumas políticas públicas e garantir que a execução orçamentária seja fiel à realidade das ações de governo.
Por exemplo: pode-se combinar a função "Saúde" com a subfunção "Pesquisa Científica", para identificar gastos de pesquisa na área de saúde, mesmo que "Pesquisa Científica" frequentemente esteja associada à função "Ciência e Tecnologia".
3. Fundamentação: De acordo com o MTO (Portaria SOF nº 163/2001 e atualizações), admite-se, sim, a combinação de função e subfunção atípicas, desde que isso represente adequadamente o objetivo do gasto.
4. Justificativa da alternativa correta: A afirmação do item está errada, pois a normatização permite combinações atípicas entre funções e subfunções, quando necessário para uma melhor identificação da despesa.
5. Estratégias para interpretação: Fique atento a palavras como "não se admite", pois podem indicar um absolutismo que, no Direito e na Administração, raramente corresponde à prática real. Sempre desconfie de afirmações categóricas sem ressalvas.
Resumo final: A legislação permite a combinação de função com subfunções atípicas para refletir a realidade dos gastos, tornando a assertiva incorreta.
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Comentários
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Errado.
Portaria MOG nº 42/1999
1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria
QUESTÃO ERRADA.
As subfunções podem sem combinadas a funções atípicas. Está é a chamada MATRICIALIDADE.
Exceção: Função "Encargos Especiais".
Imagina que tem um projeto e recebe o orçamento para executar o mesmo. Dentro da sua equipe você divide em vários grupos para que cada um faça uma função ( subfunção ) e então precisa dividir o orçamento para que todos possam desenvolver e se unir no final.
❌ Errado.
Pelo contrário, pode haver a MATRICIALIDADE.
Matricialidade = COMBINAÇÃO de uma função + uma subfunção distinta daquelas pertencentes ao seu grupo.
Ex: Se o Ministério da saúde gastar um só gasto, mas afetar das áreas simultaneamente (saúde e educação), nesse caso aplica-se a MATRICIALIDADE.
Obs: NÃO pode fazer a matricialidade em encargos especiais.
Fonte: aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Bons estudos!!! ❤️✍
questao errada. na classificação funcional (tema, matéria, área) pode ocorrer a matricilidade, que é a combinação de uma função com uma subfuncao de uma área/função diferente da primeira. porém, não pode ocorrer matricilidade para encargos especiais.
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