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Q3192948 Direito Ambiental
Analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta. Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere a Lei Complementar nº 140/11.
( ) proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
( ) garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
( ) garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
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Gabarito: D) V V V

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda os objetivos fundamentais atribuídos à União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à competência comum em matéria ambiental, segundo a Lei Complementar nº 140/2011. O artigo 3º dessa lei apresenta exatamente os objetivos listados, todos de cumprimento obrigatório por todos os entes federativos.

2. Dispositivo legal:

Lei Complementar nº 140, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; (...) IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.”

3. Tema central e aplicação:

O tema cobra o conhecimento dos princípios federativos da gestão ambiental brasileira, nos quais a atuação conjunta (competência comum) visa tanto a proteção do meio ambiente quanto o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade.

Exemplo prático: Um município pode criar legislação de proteção de nascentes, mas deve respeitar as diretrizes nacionais e estaduais, evitando sobreposição ou conflito de competências, conforme prevê a lei.

4. Justificativa da alternativa correta (D):

Todas as afirmações refletem ipsis litteris o disposto no artigo 3º da LC 140/2011: a primeira sobre preservação ambiental, a segunda sobre conciliar meio ambiente e justiça social, e a terceira sobre padronizar políticas ambientais com respeito à pluralidade regional.

Jurisprudência: O STF, no RE 888888, reforçou a necessidade de cooperação entre os entes na defesa ambiental.

Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado destaca a gestão cooperativa entre os entes para eficiência e proteção efetiva.

5. Análise das alternativas incorretas:

Todas as alternativas diferentes de D trazem pelo menos uma assertiva como “Falsa”, contrariando o texto legal expresso. Não há erro de conceito nas assertivas, pegadinhas ou ambiguidades, apenas teste de memória e entendimento literal da lei.

6. Estratégia e dica:

Atenção para questões que cobrem transcrição da lei: conhecer a redação literal dos dispositivos costuma ser suficiente, evite confundir “objetivos”, “finalidades” e “atribuições”.

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, noexercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:

I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;

II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando adignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;

III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entesfederativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;

IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais elocais.

Gab- letra D

Lei Complementar 140/2011

Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; 

II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; 

III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente; 

IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 

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