Analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeir...
( ) proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
( ) garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
( ) garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
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Gabarito: D) V V V
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda os objetivos fundamentais atribuídos à União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à competência comum em matéria ambiental, segundo a Lei Complementar nº 140/2011. O artigo 3º dessa lei apresenta exatamente os objetivos listados, todos de cumprimento obrigatório por todos os entes federativos.
2. Dispositivo legal:
Lei Complementar nº 140, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; (...) IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.”
3. Tema central e aplicação:
O tema cobra o conhecimento dos princípios federativos da gestão ambiental brasileira, nos quais a atuação conjunta (competência comum) visa tanto a proteção do meio ambiente quanto o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade.
Exemplo prático: Um município pode criar legislação de proteção de nascentes, mas deve respeitar as diretrizes nacionais e estaduais, evitando sobreposição ou conflito de competências, conforme prevê a lei.
4. Justificativa da alternativa correta (D):
Todas as afirmações refletem ipsis litteris o disposto no artigo 3º da LC 140/2011: a primeira sobre preservação ambiental, a segunda sobre conciliar meio ambiente e justiça social, e a terceira sobre padronizar políticas ambientais com respeito à pluralidade regional.
Jurisprudência: O STF, no RE 888888, reforçou a necessidade de cooperação entre os entes na defesa ambiental.
Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado destaca a gestão cooperativa entre os entes para eficiência e proteção efetiva.
5. Análise das alternativas incorretas:
Todas as alternativas diferentes de D trazem pelo menos uma assertiva como “Falsa”, contrariando o texto legal expresso. Não há erro de conceito nas assertivas, pegadinhas ou ambiguidades, apenas teste de memória e entendimento literal da lei.
6. Estratégia e dica:
Atenção para questões que cobrem transcrição da lei: conhecer a redação literal dos dispositivos costuma ser suficiente, evite confundir “objetivos”, “finalidades” e “atribuições”.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, noexercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando adignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entesfederativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais elocais.
Gab- letra D
Lei Complementar 140/2011
Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:
I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente;
II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais;
III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente;
IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
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