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Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de João Ramalho - SP
Provas:
Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Contador
|
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Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Especialista Desportivo |
Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Controlador Interno |
Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Engenheiro Civil |
Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Farmacêutico |
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Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Médico |
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Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Engenheiro Agrônomo |
Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Médico Veterinário |
Instituto Consulplan - 2025 - Prefeitura de João Ramalho - SP - Fisioterapeuta |
Q3612677
Português
Texto associado
Expor filhos nas redes sociais pode ter implicações jurídicas; entenda
A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades. Nomes como Viih Tube e Virginia Fonseca acumulam milhões de visualizações ao mostrar momentos íntimos da maternidade, desde o nascimento até o dia a dia das crianças. Para essas criadoras de conteúdo, o compartilhamento constante faz
parte da construção de suas marcas pessoais e do engajamento com o público.
Essa discussão ganhou força com a popularização da prática denominada sharenting, termo que une as palavras share
(compartilhar) e parenting (parentalidade), e descreve a prática de pais ou responsáveis que divulgam repetidamente imagens,
vídeos e informações da vida dos filhos nas redes sociais – muitas vezes desde o nascimento e, em alguns casos, com finalidade
comercial.
O fenômeno tem sido cada vez mais debatido também no Judiciário. Tribunais do país têm solicitado a retirada de fotos
com base na prática do sharenting. Em decisão inédita no TJ/AC, a juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio
Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho de forma excessiva nas redes sociais. Já o TJ/SP reconheceu casos
de responsabilidade civil decorrentes da superexposição infantil, com decisões que determinam indenização por danos à personalidade, conforme artigo publicado pela USP.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: julho de 2025. Fragmento.)
A reescrita para o trecho “A exposição da rotina dos filhos nas redes sociais tem se tornado cada vez mais comum entre influenciadores e celebridades.” (1º§), que mantém seu sentido original assim como sua correção gramatical, está indicada em: