Sicrano, 24 anos, sofreu trauma cervical em acidente automob...
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Ano: 2026
Banca:
CPCON
Órgão:
Prefeitura de Guarabira - PB
Prova:
CPCON - 2026 - Prefeitura de Guarabira - PB - Fisioterapeuta |
Q4424039
Fisioterapia
Sicrano, 24 anos, sofreu trauma cervical em acidente automobilístico e apresenta diagnóstico neurológico previamente estabelecido de
lesão medular traumática completa (AIS A), em nível neurológico C6, encontrando-se 48 horas após o trauma. Encontra-se com
tetraplegia flácida, arreflexia dos reflexos profundos abaixo do nível da lesão, ausência do reflexo bulbocavernoso e priapismo. Nível
de consciência e funções cognitivas preservados. Após avaliação fisioterapêutica padronizada, foram registrados os seguintes
qualificadores da CBDF-1: sem alteração das funções mentais (0), completa redução no controle do movimento (4), completa
alteração na força (4) e acometimento de membros, subtópico “Todos” (3), resultando na codificação D02.01.0.4.4.3.
Considerando os achados clínicos descritos, os princípios neurofisiológicos do choque medular e os critérios de codificação expressamente informados da CBDF-1 (Resolução COFFITO nº 610/2025), analise as afirmativas:
I- O quadro descrito é compatível com choque medular, fenômeno fisiológico transitório pós-lesão medular aguda, caracterizado, na fase inicial, por redução ou ausência de reflexos, flacidez e hipotonia abaixo do nível da lesão, associado à perda abrupta da influência facilitatória descendente supraespinal e a alterações da excitabilidade dos circuitos neuronais medulares.
II- A lesão medular cervical em nível neurológico C6 compromete o trato corticoespinhal e as vias sensitivas ascendentes (coluna posterior e trato espinotalâmico) subjacentes à lesão, explicando a tetraplegia e os déficits sensitivos associados, enquanto as funções correspondentes aos segmentos metaméricos preservados (como C5 para flexão de cotovelo e C6 para extensão de punho) permanecem funcionais.
III- Considerando os qualificadores de avaliação fisioterapêutica expressamente fornecidos no enunciado, a codificação D02.01.0.4.4.3 está de acordo com a estrutura da CBDF-1 (Resolução COFFITO nº 610/2025): D02.01 corresponde à Deficiência Cinético-Funcional Neurocentral Hipotônica; os qualificadores 0, 4 e 4 correspondem, respectivamente, a sem alteração das funções mentais, completa redução no controle do movimento e completa alteração na força; e o qualificador 3 do Bloco C corresponde a “Afetando Membros”, subtópico “Todos”.
IV- As manifestações motoras e a perda do movimento voluntário na lesão medular cervical decorrem primariamente do comprometimento do trato rubroespinhal, considerado, no ser humano, a principal via descendente responsável pelo controle motor voluntário dos membros.
V- A presença de choque medular e arreflexia constitui contraindicação absoluta à intervenção fisioterapêutica, determinando que qualquer mobilização ou conduta no leito seja iniciada obrigatoriamente apenas após a resolução completa da fase de choque.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Considerando os achados clínicos descritos, os princípios neurofisiológicos do choque medular e os critérios de codificação expressamente informados da CBDF-1 (Resolução COFFITO nº 610/2025), analise as afirmativas:
I- O quadro descrito é compatível com choque medular, fenômeno fisiológico transitório pós-lesão medular aguda, caracterizado, na fase inicial, por redução ou ausência de reflexos, flacidez e hipotonia abaixo do nível da lesão, associado à perda abrupta da influência facilitatória descendente supraespinal e a alterações da excitabilidade dos circuitos neuronais medulares.
II- A lesão medular cervical em nível neurológico C6 compromete o trato corticoespinhal e as vias sensitivas ascendentes (coluna posterior e trato espinotalâmico) subjacentes à lesão, explicando a tetraplegia e os déficits sensitivos associados, enquanto as funções correspondentes aos segmentos metaméricos preservados (como C5 para flexão de cotovelo e C6 para extensão de punho) permanecem funcionais.
III- Considerando os qualificadores de avaliação fisioterapêutica expressamente fornecidos no enunciado, a codificação D02.01.0.4.4.3 está de acordo com a estrutura da CBDF-1 (Resolução COFFITO nº 610/2025): D02.01 corresponde à Deficiência Cinético-Funcional Neurocentral Hipotônica; os qualificadores 0, 4 e 4 correspondem, respectivamente, a sem alteração das funções mentais, completa redução no controle do movimento e completa alteração na força; e o qualificador 3 do Bloco C corresponde a “Afetando Membros”, subtópico “Todos”.
IV- As manifestações motoras e a perda do movimento voluntário na lesão medular cervical decorrem primariamente do comprometimento do trato rubroespinhal, considerado, no ser humano, a principal via descendente responsável pelo controle motor voluntário dos membros.
V- A presença de choque medular e arreflexia constitui contraindicação absoluta à intervenção fisioterapêutica, determinando que qualquer mobilização ou conduta no leito seja iniciada obrigatoriamente apenas após a resolução completa da fase de choque.
É CORRETO o que se afirma apenas em: