O imóvel X, de propriedade a Igreja Cristã ABC, é utilizado ...
Sobre a hipótese apresentada, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
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Tema da Questão: Imunidade tributária de templos religiosos quanto ao IPTU.
A questão aborda a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto, prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 150, inciso VI, alínea "b". Este dispositivo estabelece que os templos de qualquer culto são imunes ao pagamento de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
Exemplo Prático: Imagine uma igreja que possui um imóvel utilizado como espaço para reuniões e moradia de seus líderes religiosos. Mesmo que o imóvel não seja um local de culto direto, se é utilizado para atividades essenciais à igreja, como a residência de pastores, aplica-se a imunidade tributária.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: Está correta. O imóvel X está imune ao IPTU porque é de propriedade de uma entidade religiosa e é utilizado para fins que se relacionam com as suas finalidades essenciais, como a residência de pastores e diáconos. Essa imunidade é garantida para evitar que a tributação interfira na liberdade religiosa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Mesmo que o imóvel seja usado como residência, ele está vinculado às atividades essenciais da igreja, o que garante a imunidade. O uso residencial não afasta a imunidade, desde que seja para atividades essenciais da entidade religiosa.
Alternativa B: Incorreta. O princípio da capacidade contributiva não se aplica aqui, uma vez que a questão é de imunidade, não de periodicidade de cobrança do imposto.
Alternativa D: Incorreta. O fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel. No entanto, a questão não é a ocorrência do fato gerador, mas sim a imunidade que impede a cobrança do imposto.
Alternativa E: Incorreta. Os contribuintes do IPTU são os proprietários do imóvel, não os residentes. Assim, a Igreja Cristã ABC é a contribuinte, mas goza de imunidade tributária.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de imunidade tributária, é importante lembrar que a imunidade visa proteger atividades essenciais das entidades, como templos religiosos, de qualquer interferência estatal através da tributação. Identifique sempre se o uso do imóvel está ligado às finalidades essenciais da entidade.
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Comentários
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C
Templos de qualquer culto gozam de imunidade tributária.
CF,
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Com a devida vênia, entendo incorreto o gabarito.
Tratando-se de IMUNIDADE, não há o fato gerador do imposto.
Ademais, a imunidade é da entidade religiosa (imunidade pessoal) mas não do imóvel (imunidade real)
STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 694453 DF (STF)
Data de publicação: 27/05/2013
Decisão: pelo recorrente, no sentido de que seria possível a incidência de IPTU sobre o imóvel destinado à residência de pastores dado que a imunidade discutida abarcaria apenas os locais destinados à realização de atos religiosos, não encontra amparo no entendimento firmado por este tribunal a respeito do tema. Com efeito, se a circunstância de a recorrida alugar o imóvel de sua propriedade a terceiro, sem qualquer vínculo com ela, não afasta a imunidade sob exame, não há qualquer razão que justifique o óbice ao gozo do benefício na hipótese de o bem em questão ser destinado à residência dos seus ministros religiosos.
O fato da C estar correta já deixa a D correta também. Só mais um bola fora da FGV...
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