O Comitê de Auditoria é um órgão estatutário obrigatório nas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1309729 Auditoria
O Comitê de Auditoria é um órgão estatutário obrigatório nas sociedades supervisionadas que tenham apresentado, no encerramento dos dois últimos exercícios sociais, Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) igual ou superior a quinhentos milhões de reais. Com base nesse assunto, assinale a opção CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central desta questão é o Comitê de Auditoria em sociedades supervisionadas. Esse tópico é importante no contexto de auditoria porque envolve a governança corporativa e a supervisão financeira. Para resolver questões como esta, é essencial entender as responsabilidades e a estrutura organizacional do Comitê de Auditoria.

Alternativa correta: D

A alternativa D está correta porque nela é afirmado que o Comitê de Auditoria deve se reportar diretamente ao Conselho de Administração da sociedade supervisionada ou da instituição líder do conglomerado. Essa estrutura de reporte é crucial para garantir que a auditoria interna e outras funções de supervisão financeira sejam realizadas de forma independente e eficaz, assegurando que qualquer problema identificado seja comunicado aos níveis mais altos da administração para a devida ação.

Análise das alternativas incorretas:

A - A afirmação de que o Comitê de Auditoria deve ser composto, no máximo, por três integrantes, com mandato máximo de três anos, está incorreta. As normas do Comitê de Auditoria não estabelecem um número máximo de integrantes tão restrito, e o mandato pode variar conforme os regulamentos internos da empresa.

B - A função de integrante do Comitê de Auditoria não é delegável. Os membros devem ser escolhidos por suas qualificações e comprometimento com a função de auditoria, garantindo a independência e a qualidade das auditorias e revisões.

C - Embora seja importante que os integrantes do Comitê de Auditoria possuam conhecimentos relevantes, a afirmação de que todos devem comprovar conhecimentos específicos em Contabilidade e Auditoria não é necessariamente uma exigência. A diversidade de competências pode ser benéfica para o comitê, desde que haja um equilíbrio adequado de habilidades.

Compreender a estrutura e as normas de funcionamento do Comitê de Auditoria é essencial para interpretar corretamente questões relacionadas a governança corporativa em auditoria. Lembre-se sempre de verificar as normas específicas aplicáveis a cada contexto organizacional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A - Art. 12. O comitê de auditoria deve ser composto, no mínimo, por três integrantes, observado que o mandato máximo deve ser de cinco anos para as instituições com ações negociadas em bolsa de valores e sem mandato fixo para aquelas de capital fechado. 

B - § 4º É indelegável a função de integrante do comitê de auditoria

C - § 2º Pelo menos um dos integrantes do comitê de auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para a função

D - RESOLUÇÃO Nº 3.198 - Art. 14. O comitê de auditoria deve reportar-se diretamente ao conselho de administração ou, na sua inexistência, à diretoria da instituição. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo