Com relação a primeiros socorros, julgue o item que se segue...
Com relação a primeiros socorros, julgue o item que se segue.
A pessoa que, podendo fazê-lo, deixar de prestar ou providenciar ajuda a vítima de acidentes ou a pessoa em perigo eminente cometerá crime de omissão de socorro, desde que esteja direta ou indiretamente relacionada à causa do evento.Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - errado
A questão aborda o tema de omissão de socorro, um conceito fundamental nos primeiros socorros e no direito penal. Esse tema é relevante porque não prestar ajuda a uma pessoa em perigo pode ter sérias consequências legais e éticas. Vamos explorar isso com mais detalhes.
No Brasil, a omissão de socorro é tipificada pelo Código Penal no artigo 135, que estabelece que deixar de prestar assistência a alguém em situação de risco, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, é crime. No entanto, a questão menciona erroneamente a necessidade de a pessoa estar direta ou indiretamente relacionada à causa do evento para incorrer em omissão de socorro.
A omissão de socorro ocorre independentemente de o socorrista ter causado o evento. O que importa é a presença de situação de emergência e a capacidade de prestar ajuda sem riscos. Portanto, a relação direta ou indireta com o evento não é um fator considerado pela lei.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa é errada porque a relação direta ou indireta do socorrista com o evento não é um critério para caracterizar omissão de socorro. Basta a capacidade de prestar socorro e a existência de uma situação de perigo ou acidente.
O erro na afirmação está em vincular a necessidade de socorro à causalidade do evento, algo que não é exigido legalmente.
Esse tipo de questão exige atenção aos detalhes e uma compreensão clara das definições legais. Uma estratégia útil é lembrar que a omissão de socorro se baseia na situação de necessidade e na capacidade de ajudar, independentemente de quem causou a situação.
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Comentários
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O indivíduo não precisa está relacionado a causa do acidente para prestar socorro, basta apenas o indivíduo presenciar a necesssidade de ajuda ao próximo.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Virou direito penal kkk, nesse caso seria crime omissivo próprio, porque a pessoa não deu causa, mas se omitiu.
O perigo deve ser iminente e não eminente.
Direito penal com português kkkkkk "iminente "
não precisa esta relacionada com o acidente, por exemplo,a pessoa curiosa
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