Avalie o que se afirma sobre o trabalho em altura, de acord...
I- A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
II- Cabe a cada trabalhador elaborar procedimento operacional para a realização de suas atividades rotineiras em altura.
III- Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
IV- Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de três metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
V- Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
VI- Cabe à organização assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Está correto apenas o que se afirma em
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35.4.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01.
D
I. Correto: O subitem 35.4.1.2 exige que a aptidão para o trabalho em altura seja consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.
II. Incorreto: Cabe à organização (empresa) elaborar os procedimentos operacionais para atividades rotineiras, e não individualmente a cada trabalhador (NR-35.5.1).
III. Correto: O subitem 35.4.1.1 estabelece que o trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador autorizado, ou seja, aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto.
IV. Incorreto: A norma aplica-se a atividades com diferença de nível acima de 2,0 metros (dois metros), e não três metros (NR-35.1.2).
V. Incorreto: A definição de trabalhador capacitado (item 35.4.2) refere-se àquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. A aptidão de saúde é um requisito para a autorização, mas não define por si só a capacitação.
VI. Correto: É responsabilidade da organização interromper as atividades em caso de riscos não previstos que não possam ser eliminados de imediato (NR-35.3.1).
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