Avalie o que se afirma sobre o trabalho em altura, de acord...

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Q3879689 Segurança e Saúde no Trabalho
Avalie o que se afirma sobre o trabalho em altura, de acordo com a determinação da Norma Regulamentadora 35 (NR-35).

I- A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
II- Cabe a cada trabalhador elaborar procedimento operacional para a realização de suas atividades rotineiras em altura.
III- Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
IV- Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de três metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
V- Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
VI- Cabe à organização assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O gabarito dependia de verificar, na NR-35, apenas o contraste entre os itens decisivos: I, III e VI estão em conformidade, enquanto II, IV e V não estão. Isso basta para fechar a alternativa D.

Tema central: NR-35 trabalho em altura
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui II e V. A II contraria a NR-35 ao atribuir a cada trabalhador a elaboração do procedimento operacional. A V também contraria a norma porque define trabalhador capacitado apenas pela aptidão de saúde.
B
Errada
Está errada porque inclui II, que não se harmoniza com a NR-35 ao atribuir ao trabalhador a elaboração do procedimento operacional de suas atividades rotineiras em altura.
C
Errada
Está errada porque inclui IV e V. A IV erra o campo de aplicação ao trocar o parâmetro normativo de acima de 2,0 m por acima de 3 m. A V erra o conceito de trabalhador capacitado ao confundi-lo com trabalhador apenas avaliado e apto do ponto de vista de saúde.
D
Certa
A alternativa D é a única que reúne apenas enunciados compatíveis com a NR-35. A assertiva I está correta porque a norma prevê que a aptidão para trabalho em altura deve constar no atestado de saúde ocupacional. A III também está correta porque a NR-35 exige que todo trabalho em altura seja realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização. A VI igualmente coincide com a norma ao atribuir à organização o dever de assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando houver situação ou condição de risco não prevista, sem possibilidade de eliminação ou neutralização imediata.
E
Errada
Está errada porque inclui II e IV. A II atribui indevidamente ao trabalhador a elaboração do procedimento operacional, e a IV troca a altura mínima de incidência da NR-35, que é acima de 2,0 m com risco de queda.
Pegadinha da questão
A questão explorou três confusões: tratar aptidão clínica como se fosse capacitação, trocar o limite de aplicação de 2,0 m por 3 m e atribuir ao trabalhador obrigação que a norma coloca na organização.
Dica para questões semelhantes
  • Em NR, apto, capacitado e autorizado não são sinônimos.
  • Quando a assertiva trouxer medida objetiva da norma, confira o número exato.
  • Verifique quem é o sujeito da obrigação normativa: trabalhador ou organização.

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Comentários

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35.4.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01. 

D

I. Correto: O subitem 35.4.1.2 exige que a aptidão para o trabalho em altura seja consignada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.

II. Incorreto: Cabe à organização (empresa) elaborar os procedimentos operacionais para atividades rotineiras, e não individualmente a cada trabalhador (NR-35.5.1).

III. Correto: O subitem 35.4.1.1 estabelece que o trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador autorizado, ou seja, aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado e considerado apto.

IV. Incorreto: A norma aplica-se a atividades com diferença de nível acima de 2,0 metros (dois metros), e não três metros (NR-35.1.2).

V. Incorreto: A definição de trabalhador capacitado (item 35.4.2) refere-se àquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. A aptidão de saúde é um requisito para a autorização, mas não define por si só a capacitação.

VI. Correto: É responsabilidade da organização interromper as atividades em caso de riscos não previstos que não possam ser eliminados de imediato (NR-35.3.1).

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