Avalie o que se afirma sobre a Segurança e Saúde no Trabalh...

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Q3879683 Segurança e Saúde no Trabalho
Avalie o que se afirma sobre a Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, segundo a Norma Regulamentadora 18 (NR-18).

I- São facultativas a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
II- As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade. III- As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas, conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado.
IV- É permitida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente, com profundidade de até vinte metros.
V- Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), projetado, construído e mantido, conforme normas técnicas nacionais vigentes.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se decide pela comparação direta com a NR-18 vigente, sobretudo quanto ao uso de PGR e ao limite do tubulão escavado manualmente: isso afasta I e IV e mantém II, III e V.

Tema central: NR-18 vigente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a assertiva I. Pela NR-18 vigente, item 18.4.1, a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras são obrigatórias, não facultativas.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com os comandos da NR-18 vigente. A assertiva II coincide com o item 18.5.1, que exige que as áreas de vivência sejam projetadas para oferecer condições mínimas de segurança, conforto e privacidade. A assertiva III coincide com o item 18.6.2, que determina que as instalações elétricas temporárias sejam executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado. A assertiva V coincide com o item 18.6.16, segundo o qual os canteiros de obras devem estar protegidos por SPDA projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva IV. O item 18.7.2.16 da NR-18 proíbe tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 m, de modo que a afirmação de permissão até 20 m contraria a norma.
D
Errada
Está errada porque inclui duas assertivas incompatíveis com a NR-18: I e IV. A I erra ao dizer que o PGR é facultativo, quando o item 18.4.1 o torna obrigatório; a IV erra ao admitir 20 m, quando o limite normativo afasta profundidade superior a 15 m.
E
Errada
Está errada porque também contém I e IV, ambas falsas à luz da NR-18 vigente. A presença dessas duas assertivas já elimina a alternativa, ainda que V esteja correta.
Pegadinha da questão
A armadilha é confundir a NR-18 vigente, que usa PGR, e aceitar 20 m para tubulão escavado manualmente, quando a norma proíbe profundidade superior a 15 m.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar PGR na construção civil, use a NR-18 vigente como parâmetro.

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NR 18

18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Tubulão escavado manualmente

18.7.2.16 É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros). 

B

I. Incorreta: A elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras são obrigatórias, e não facultativas (item 18.4.1).

II. Correta: As áreas de vivência devem obrigatoriamente garantir condições adequadas e básicas de segurança, conforto e privacidade para os colaboradores.

III. Correta: Toda instalação elétrica temporária em canteiros de obras exige a execução sob a diretriz de um projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado (item 18.6.2).

IV. Incorreta: Conforme o item 18.7.2.16 da NR-18, é expressamente proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 metros. Portanto, a menção a 20 metros torna o item falso.

V. Correta: É uma exigência explícita que os canteiros de obras disponham de proteção via SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), projetado e mantido em conformidade com as normas da ABNT (item 18.6.18).

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