Avalie o que se afirma sobre a Segurança e Saúde no Trabalh...
I- São facultativas a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
II- As áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade. III- As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas, conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado.
IV- É permitida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente, com profundidade de até vinte metros.
V- Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), projetado, construído e mantido, conforme normas técnicas nacionais vigentes.
Está correto apenas o que se afirma em
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NR 18
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Tubulão escavado manualmente
18.7.2.16 É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros).
B
I. Incorreta: A elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras são obrigatórias, e não facultativas (item 18.4.1).
II. Correta: As áreas de vivência devem obrigatoriamente garantir condições adequadas e básicas de segurança, conforto e privacidade para os colaboradores.
III. Correta: Toda instalação elétrica temporária em canteiros de obras exige a execução sob a diretriz de um projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado (item 18.6.2).
IV. Incorreta: Conforme o item 18.7.2.16 da NR-18, é expressamente proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 metros. Portanto, a menção a 20 metros torna o item falso.
V. Correta: É uma exigência explícita que os canteiros de obras disponham de proteção via SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), projetado e mantido em conformidade com as normas da ABNT (item 18.6.18).
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