De acordo com o anexo I da Norma Regulamentadora 15 (NR-15),...
Para trabalhadores que não estejam adequadamente protegidos, NÃO é permitida a exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de quantos dB(A)?
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De acordo com o Anexo I da NR-15, para trabalhadores que não estejam adequadamente protegidos por EPI, não é permitida a exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de 115 dB(A). Este valor é considerado o limite de tolerância máximo absoluto para exposição sem proteção, independentemente do tempo. Exposições acima desse patamar oferecem risco grave e iminente à saúde auditiva. A norma estabelece uma relação de dose onde, a cada incremento de 5 dB, o tempo de exposição permitida é reduzido pela metade.
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