Conforme a Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentaç...
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Alternativa correta: E - participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar
Tema central da questão: A questão aborda as atribuições do técnico de enfermagem conforme a Lei nº 7.498/86, fundamental para concursos da área. Saber distinguir o que compete ao auxiliar, técnico e enfermeiro é essencial, pois são cobranças frequentes em provas.
Resumo teórico: A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86) regula as atividades dos profissionais da enfermagem. O técnico de enfermagem executa atividades de assistência sob supervisão do enfermeiro e pode participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar (art. 13, inciso II). Saiba que o técnico não realiza funções privativas do enfermeiro, como consulta, prescrição ou coordenação de programas.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está em total acordo com o artigo 13 da Lei nº 7.498/86, que prevê claramente que o técnico pode participar da supervisão do trabalho do auxiliar de enfermagem, auxiliando o enfermeiro nessa função. Isso demonstra o papel de apoio e liderança intermediária do técnico dentro da equipe, sempre sob supervisão do enfermeiro.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Emitir parecer técnico é atribuição exclusiva do enfermeiro, não do técnico.
- B – Elaborar planos de cuidados é atividade privativa do enfermeiro, pois exige conhecimento científico aprofundado.
- C – Coordenar programas de educação continuada é papel do enfermeiro, que possui formação para liderar e desenvolver equipes multiprofissionais.
- D – Realizar consulta de enfermagem com prescrição de cuidados e medicamentos também é ato privativo do enfermeiro, de acordo com a lei.
Estratégias de interpretação: Note que expressões como "emitir parecer", "elaborar planos", "coordenar" e "consulta com prescrição" apontam para funções privativas do enfermeiro, sendo “participar da orientação e supervisão” condizente com o perfil do técnico de enfermagem. Fuja de alternativas que descrevem atos privativos do enfermeiro quando o foco é o técnico!
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As alternativas A, B, C e D são atribuições privativas do enfermeiro, conforme o artigo 11 da referida lei. O enfermeiro é o profissional de nível superior que detém a responsabilidade pela liderança, planejamento, execução e avaliação do processo de enfermagem, bem como pela coordenação da equipe.
A alternativa E, "participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar", é uma das atribuições do técnico de enfermagem, conforme o artigo 12. O técnico de enfermagem, por ser um profissional de nível médio, atua em conjunto com o enfermeiro, colaborando nas atividades de orientação e supervisão, sempre sob a supervisão do enfermeiro.
Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
PRIVATIVAMENTE O ENFERMEIRO:
A) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
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