Quanto à Sociedade Simples, pode-se afirmar, EXCETO, que:
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o conceito de Sociedade Simples, que está previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 997 a 1.038.
1. Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar qual das afirmativas sobre a Sociedade Simples está incorreta. A palavra "EXCETO" indica que devemos procurar a afirmação que não corresponde à legislação vigente.
2. Legislação Aplicável: A legislação relevante está no Código Civil. Vamos analisar cada alternativa à luz dessas disposições.
3. Análise das Alternativas:
A - Correta: Esta alternativa afirma que a Sociedade Simples pode ser dissolvida por consenso dos sócios ou por maioria absoluta, se constituída por prazo indeterminado. Isso está de acordo com o art. 1.033 do Código Civil.
B - Incorreta: A alternativa diz que a responsabilidade dos sócios é obrigatoriamente subsidiária. No entanto, na Sociedade Simples, a responsabilidade pode ser solidária e ilimitada, dependendo do tipo de sociedade contratada. Portanto, esta é a alternativa incorreta.
C - Correta: Na Sociedade Simples limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Esta descrição está de acordo com o art. 1.052 do Código Civil.
D - Correta: Quando há deliberações que infringem o contrato ou a lei, a responsabilidade dos sócios que as aprovaram pode se tornar ilimitada, conforme previsto no art. 1.080 do Código Civil.
4. Exemplo Prático: Imagine uma Sociedade Simples formada por três sócios que decidem, por consenso, dissolver a sociedade. Esta decisão é válida se a sociedade estiver constituída por prazo indeterminado, conforme o item A. No entanto, se um dos sócios tivesse atuado além do que o contrato social permite, ele poderia ser pessoalmente responsabilizado, conforme o item D.
5. Conclusão: A alternativa B é a única afirmativa que está em desacordo com a legislação, pois a responsabilidade dos sócios na Sociedade Simples não é obrigatoriamente subsidiária.
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d) Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
os sócios tem a faculdade de decidir se a responsabilidade será subsidiária ou não.
"CC, Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011)"
Sociedade Simples:
Formas de Responsabilidade dos Sócios:
I - Direta ou Subsidiária;
II - Limitada ou Ilimitada.
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