De acordo com a NR-10, as empresas que operam em instalaçõe...

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Q3879677 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR-10, as empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP) devem constituir prontuário contendo o mínimo previsto no item 10.2.4, acrescido de documentos específicos para o SEP.

O conjunto que apresenta corretamente os documentos específicos exigidos adicionalmente para o SEP é:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado pediu os documentos específicos adicionais para empresas do SEP. No item 10.2.5 da NR-10, esse acréscimo é restrito aos procedimentos para emergências e às certificações de EPC e EPI, o que elimina as alternativas que trazem documentos do item 10.2.4.

Tema central: Prontuário do SEP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque relatórios técnicos de inspeções atualizadas, com recomendações e cronograma de adequações, pertencem ao conteúdo mínimo geral do prontuário do item 10.2.4, e não ao acréscimo específico do SEP previsto no item 10.2.5.
B
Errada
Está errada porque certificados de conformidade de equipamentos e materiais elétricos destinados ao uso em áreas classificadas são documentos do conteúdo mínimo geral, quando cabíveis, e não integram o conjunto adicional específico do SEP.
C
Errada
Está errada porque os resultados de testes de isolação elétrica de EPC e EPI constam do conteúdo mínimo geral do prontuário, não dos documentos adicionais exigidos especificamente para o SEP.
D
Errada
Está errada porque a documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e treinamentos realizados integra o item 10.2.4, e não o acréscimo do item 10.2.5 para o SEP.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz os documentos adicionais exigidos para o SEP no item 10.2.5 da NR-10: descrição dos procedimentos para emergências e certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
Pegadinha da questão
A questão misturou documentos verdadeiros da NR-10 que pertencem ao conteúdo mínimo geral do prontuário com os documentos que são apenas o acréscimo específico do SEP. O erro seria marcar um documento correto da norma, mas situado no item normativo errado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar SEP e pedir o que é adicional, separe mentalmente o conteúdo geral do item 10.2.4 dos acréscimos do item 10.2.5.
  • Se o enunciado pedir apenas o específico do SEP, não escolha documentos gerais do prontuário, ainda que sejam realmente exigidos pela NR-10.
  • Em questões normativas com lista fechada, a alternativa correta é a que coincide com o rol exaustivo do item citado, sem acrescentar nem trocar documentos.

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Comentários

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10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

a) descrição dos procedimentos para emergências;

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 

E

10.2.5.1 da NR-10 exige que as empresas do SEP acrescentem ao prontuário a descrição dos procedimentos de emergência e as certificações dos EPI e EPC.

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