Avalie o que se afirma sobre as medidas de proteção coletiva...
I- A desenergização elétrica constitui a medida de proteção coletiva prioritária para a execução de trabalhos em instalações elétricas.
II- Quando a desenergização não for possível, deve-se adotar o emprego de tensão de segurança, conforme previsto na norma.
III- Na impossibilidade de desenergizar e de utilizar tensão de segurança, podem ser adotadas outras medidas de proteção coletiva, tais como a isolação das partes vivas, o uso de barreiras ou invólucros.
IV- O bloqueio do religamento automático é considerado uma medida alternativa, aplicável apenas quando não for possível implementar o procedimento de desenergização.
V- O sistema de seccionamento automático da alimentação elétrica pode ser utilizado como medida de proteção coletiva quando não for possível adotar as medidas prioritárias.
Está correto apenas o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A diferença decisiva estava em observar que a NR-10 separa as medidas prioritárias do item 10.2.8.2 das medidas do item 10.2.8.2.1: a tensão de segurança vem antes das demais, e o bloqueio do religamento automático só aparece na etapa posterior à impossibilidade de implementar o subitem 10.2.8.2 inteiro.
- Quando a norma trouxer sequência de medidas, confira a hierarquia antes de julgar cada assertiva.
- Diferencie medida prioritária de medida subsidiária.
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Comentários
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D
10.2.8 da NR-10. A desenergização é prioritária e na sua impossibilidade adota-se a tensão de segurança ou isolação e barreiras. O item IV está incorreto pois o bloqueio do religamento automático é obrigatório no SEP e não mera alternativa.
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