Avalie o que se afirma sobre as medidas de proteção coletiva...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879676 Segurança e Saúde no Trabalho
Avalie o que se afirma sobre as medidas de proteção coletiva previstas na Norma Regulamentadora 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, para atividades em instalações elétricas.

I- A desenergização elétrica constitui a medida de proteção coletiva prioritária para a execução de trabalhos em instalações elétricas.
II- Quando a desenergização não for possível, deve-se adotar o emprego de tensão de segurança, conforme previsto na norma.
III- Na impossibilidade de desenergizar e de utilizar tensão de segurança, podem ser adotadas outras medidas de proteção coletiva, tais como a isolação das partes vivas, o uso de barreiras ou invólucros.
IV- O bloqueio do religamento automático é considerado uma medida alternativa, aplicável apenas quando não for possível implementar o procedimento de desenergização.
V- O sistema de seccionamento automático da alimentação elétrica pode ser utilizado como medida de proteção coletiva quando não for possível adotar as medidas prioritárias.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A diferença decisiva estava em observar que a NR-10 separa as medidas prioritárias do item 10.2.8.2 das medidas do item 10.2.8.2.1: a tensão de segurança vem antes das demais, e o bloqueio do religamento automático só aparece na etapa posterior à impossibilidade de implementar o subitem 10.2.8.2 inteiro.

Tema central: hierarquia da NR-10
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui III e V. A NR-10 admite, quando não for possível implementar o subitem 10.2.8.2, outras medidas de proteção coletiva, entre elas isolação das partes vivas, barreiras e sistema de seccionamento automático da alimentação.
B
Errada
Está errada porque inclui IV. O bloqueio do religamento automático realmente é medida de proteção coletiva, mas a assertiva IV erra ao dizer que ele se aplica apenas quando não for possível desenergizar; a norma exige a impossibilidade de implementação do subitem 10.2.8.2, que abrange também a tensão de segurança.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: inclui IV, que restringe indevidamente a hipótese do bloqueio do religamento automático, e exclui I e III, que estão compatíveis com a ordem normativa e com o rol do item 10.2.8.2.1.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a NR-10 estabelece como medidas de proteção coletiva, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade de implementação do subitem 10.2.8.2, passam a ser cabíveis outras medidas de proteção coletiva, como isolação das partes vivas, barreiras, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático. Assim, I, II, III e V estão de acordo com a norma, e IV está errada porque restringe indevidamente o bloqueio do religamento automático apenas à impossibilidade de desenergização.
E
Errada
Está errada porque inclui IV incorretamente e retira I e II, que são expressamente previstas pela NR-10 como medidas prioritárias: primeiro a desenergização e, na impossibilidade, a tensão de segurança.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a expressão normativa 'na impossibilidade de implementação do subitem 10.2.8.2' por uma hipótese mais estreita, 'quando não for possível desenergizar'. Foi isso que tornou IV errada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma trouxer sequência de medidas, confira a hierarquia antes de julgar cada assertiva.
  • Diferencie medida prioritária de medida subsidiária.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

D

10.2.8 da NR-10. A desenergização é prioritária e na sua impossibilidade adota-se a tensão de segurança ou isolação e barreiras. O item IV está incorreto pois o bloqueio do religamento automático é obrigatório no SEP e não mera alternativa.

Siga-me @rexconcurseiro

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo