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Q3879676 Segurança e Saúde no Trabalho
Avalie o que se afirma sobre as medidas de proteção coletiva previstas na Norma Regulamentadora 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, para atividades em instalações elétricas.

I- A desenergização elétrica constitui a medida de proteção coletiva prioritária para a execução de trabalhos em instalações elétricas.
II- Quando a desenergização não for possível, deve-se adotar o emprego de tensão de segurança, conforme previsto na norma.
III- Na impossibilidade de desenergizar e de utilizar tensão de segurança, podem ser adotadas outras medidas de proteção coletiva, tais como a isolação das partes vivas, o uso de barreiras ou invólucros.
IV- O bloqueio do religamento automático é considerado uma medida alternativa, aplicável apenas quando não for possível implementar o procedimento de desenergização.
V- O sistema de seccionamento automático da alimentação elétrica pode ser utilizado como medida de proteção coletiva quando não for possível adotar as medidas prioritárias.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A diferença decisiva estava em observar que a NR-10 separa as medidas prioritárias do item 10.2.8.2 das medidas do item 10.2.8.2.1: a tensão de segurança vem antes das demais, e o bloqueio do religamento automático só aparece na etapa posterior à impossibilidade de implementar o subitem 10.2.8.2 inteiro.

Tema central: hierarquia da NR-10
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui III e V. A NR-10 admite, quando não for possível implementar o subitem 10.2.8.2, outras medidas de proteção coletiva, entre elas isolação das partes vivas, barreiras e sistema de seccionamento automático da alimentação.
B
Errada
Está errada porque inclui IV. O bloqueio do religamento automático realmente é medida de proteção coletiva, mas a assertiva IV erra ao dizer que ele se aplica apenas quando não for possível desenergizar; a norma exige a impossibilidade de implementação do subitem 10.2.8.2, que abrange também a tensão de segurança.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: inclui IV, que restringe indevidamente a hipótese do bloqueio do religamento automático, e exclui I e III, que estão compatíveis com a ordem normativa e com o rol do item 10.2.8.2.1.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a NR-10 estabelece como medidas de proteção coletiva, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade de implementação do subitem 10.2.8.2, passam a ser cabíveis outras medidas de proteção coletiva, como isolação das partes vivas, barreiras, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático. Assim, I, II, III e V estão de acordo com a norma, e IV está errada porque restringe indevidamente o bloqueio do religamento automático apenas à impossibilidade de desenergização.
E
Errada
Está errada porque inclui IV incorretamente e retira I e II, que são expressamente previstas pela NR-10 como medidas prioritárias: primeiro a desenergização e, na impossibilidade, a tensão de segurança.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a expressão normativa 'na impossibilidade de implementação do subitem 10.2.8.2' por uma hipótese mais estreita, 'quando não for possível desenergizar'. Foi isso que tornou IV errada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma trouxer sequência de medidas, confira a hierarquia antes de julgar cada assertiva.
  • Diferencie medida prioritária de medida subsidiária.

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Comentários

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D

10.2.8 da NR-10. A desenergização é prioritária e na sua impossibilidade adota-se a tensão de segurança ou isolação e barreiras. O item IV está incorreto pois o bloqueio do religamento automático é obrigatório no SEP e não mera alternativa.

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