Com base no item 3.3.11 da Norma Regulamentadora 3 (NR-3), a...
ETAPAS
1. Primeira
2. Segunda
3. Terceira
DESCRIÇÕES
( ) Determina o excesso de risco mediante comparação entre o risco atual e o risco de referência, identificando sua interseção na tabela correspondente.
( ) Avalia o risco atual (situação encontrada), considerando as circunstâncias e as medidas de controle existentes, utilizando a classificação apropriada da tabela.
( ) Estabelece o risco de referência (situação objetivo), definido como o risco remanescente, após a implementação das medidas de prevenção necessárias.
A sequência correta para essa associação é:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão dependia da correspondência literal do item 3.3.11 da NR-3 entre as três etapas e suas descrições, para identificar a sequência correta.
- Quando a norma enumera etapas com verbos específicos, associe cada descrição pelo verbo nuclear: avaliar, estabelecer, determinar.
- Em procedimentos comparativos, verifique se os dois termos da comparação já foram definidos antes; isso impede inverter a ordem das etapas.
- Use os marcadores literais da norma como chave de correspondência: 'risco atual' = primeira etapa, 'risco de referência' = segunda, 'excesso de risco por comparação' = terceira.
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3.3.11 Para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve seguir as seguintes etapas:
a) primeira etapa: avaliar o risco atual (situação encontrada) decorrente das circunstâncias encontradas, levando em consideração as medidas de controle existentes, ou seja, o nível total de risco que se observa ou se considera existir na atividade, utilizando a classificação indicada nas colunas do lado esquerdo das Tabelas 3.3 ou 3.4 (Retificação no DOU de 23/01/2020 – seção 1 – pág. 57);
b) segunda etapa: estabelecer o risco de referência (situação objetivo), ou seja, o nível de risco remanescente quando da implementação das medidas de prevenção necessárias, utilizando a classificação nas linhas da parte inferior das Tabelas 3.3 ou 3.4 (Retificação no DOU de 23/01/2020 – seção 1 – pág. 57);
c) terceira etapa: determinar o excesso de risco por comparação entre o risco atual e o risco de referência, localizando a interseção entre os dois riscos na tabela 3.3 ou 3.4 (Retificação no DOU de 23/01/2020 – seção 1 – pág. 57).
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