O conceito jurídico-sanitário de "Fraude ou Adulteração de A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3913628 Direito Penal
O conceito jurídico-sanitário de "Fraude ou Adulteração de Alimentos" é fundamental para a atuação fiscalizatória, estando ancorado na defesa da saúde pública e das relações de consumo. À luz da legislação pertinente, em especial do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), assinale a alternativa que descreve com exatidão técnica e legal a conduta que tipifica essa infração. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 272, caput, com redação dada pela Lei nº 9.677/1998: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:". Código de Defesa do Consumidor, art. 18, § 6º, II: "São impróprios ao uso e consumo: (...) II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;"

Tema central: Adulteração de alimentos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa trata de ajuste de preços e comunicação ao consumidor. Isso é matéria de prática comercial, não de corrupção, adulteração, falsificação ou alteração de substância ou produto alimentício. Falta o requisito central do art. 272 do CP: intervenção material no alimento destinado a consumo.
B
Errada
Incorreta. Descreve atraso na entrega do produto, isto é, falha operacional ou de serviço. Não há modificação da composição, identidade, qualidade ou natureza do alimento. A demora na entrega não se enquadra em nenhum dos núcleos típicos do art. 272 do CP.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao núcleo jurídico da adulteração de alimento porque descreve a modificação dolosa da natureza, composição, identidade ou qualidade do produto alimentício, por subtração, acréscimo ou substituição de substâncias, o que se compatibiliza com a conduta tipificada no art. 272 do Código Penal. O CDC reforça que produtos adulterados, falsificados, corrompidos e fraudados são impróprios ao consumo.
D
Errada
Incorreta. A opção fala em cores, fontes ou elementos gráficos de rotulagem desalinhados a preferências estéticas do público. Isso, por si só, não caracteriza adulteração do alimento. O erro jurídico é confundir eventual questão de apresentação comercial com alteração da substância ou do produto alimentício exigida pelo art. 272 do CP.
E
Errada
Incorreta. A alternativa trata de suposta desconformidade metrológica e ainda afirma, de modo tecnicamente impróprio, que a expressão do conteúdo líquido em unidades do Sistema Internacional caracterizaria a infração. Mesmo que houvesse problema de medição, isso não corresponde, por si, a corromper, adulterar, falsificar ou alterar alimento nos termos do art. 272 do CP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre adulteração penal de alimento e outras irregularidades de consumo ou de mercado. O ponto decisivo era identificar que o tipo jurídico exige alteração material do produto alimentício, e não preço, atraso de entrega, estética de rótulo ou unidade de medida.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime de adulteração de alimento, procure primeiro os verbos do art. 272 do CP: corromper, adulterar, falsificar ou alterar o produto alimentício.
  • Elimine alternativas que tratem apenas de preço, serviço, apresentação comercial ou medição sem intervenção na substância ou na qualidade do alimento.
  • Use o CDC como reforço conceitual: produto adulterado, fraudado, corrompido ou falsificado é impróprio ao consumo, mas a tipificação penal vem do Código Penal.
  • Nem sempre a alternativa correta copia a lei literalmente; basta que descreva com fidelidade a adulteração material do alimento e seja a única compatível com o tipo penal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab C

 Assinale a alternativa que descreve com exatidão técnica e legal a conduta que tipifica essa infração. 

Consiste na ação ou omissão dolosa que implique na modificação da natureza, composição, identidade ou qualidade autêntica do produto alimentício, mediante subtração, acréscimo ou substituição de substâncias, com o fim de obter vantagem econômica ilícita ou induzir o consumidor em erro.

ART 272: Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

 

Aceita a modalidade culposa ? SIM

 Se o crime é culposo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo