São princípios da Política Nacional de Assistência Social (P...
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Tema Central da Questão: A questão está centrada nos princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), que é fundamental para quem estuda assistência social e se prepara para concursos na área. Compreender esses princípios é essencial para garantir a implementação eficaz das políticas públicas de assistência social.
Resumo Teórico: A PNAS/2004 estabelece diretrizes para a organização e a gestão da assistência social no Brasil. Ela é fundamentada em princípios como respeito à dignidade, universalização dos direitos, igualdade de acesso e divulgação ampla dos benefícios, serviços e programas. A centralidade da família, embora importante, não é explicitamente um dos princípios fundamentais da PNAS.
Fontes Relevantes: A PNAS é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, e pelo próprio documento da PNAS/2004.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está incorreta porque, embora a centralidade na família seja uma diretriz importante na implementação de políticas sociais, ela não é explicitamente listada como um dos princípios fundamentais da PNAS/2004. A PNAS foca mais na universalização dos direitos e na igualdade de acesso.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está correta. O respeito à dignidade do cidadão e à sua autonomia é um princípio fundamental, vedando-se qualquer forma de constrangimento para comprovar a necessidade.
B - Também correta. A divulgação ampla dos benefícios e serviços garante transparência e acesso democrático à assistência social.
C - Correta. A igualdade de direitos no acesso ao atendimento é um princípio que visa eliminar discriminações, assegurando tratamento igualitário para populações urbanas e rurais.
D - Correta. A universalização dos direitos sociais é um princípio básico para integrar as ações assistenciais às demais políticas públicas.
Estratégias de Interpretação: Ao ler questões sobre políticas sociais, preste atenção nos termos usados. Palavras como "centralidade" podem indicar foco e não princípios fundamentais. Compare sempre com documentos originais como a PNAS e a LOAS para verificar a precisão dos termos.
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Diretrizes A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas 32 estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais; II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Centralidade na Familia é uma DIRETRIZ da Assistência Social, não um Princípio.
Princípios democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Diretrizes
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Objetivos
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva,
objetiva:
• Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
• Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Fonte: PNAS
Princípios--> SURID
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Objetivos--> Pro Con A
• Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
• Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Diretrizes--> Desce e Parti Prima para Central
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
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