O Controle Integrado de Pragas Urbanas (CIP) é um programa o...

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Q3913627 Saúde Pública
O Controle Integrado de Pragas Urbanas (CIP) é um programa obrigatório nos estabelecimentos relacionados à produção, manipulação e comercialização de alimentos, constituindo uma exigência técnica da vigilância sanitária para a prevenção de riscos à saúde. De acordo com as diretrizes da RDC ANVISA nº 216/2004 e boas práticas internacionais, assinale a alternativa que descreve corretamente a estratégia técnica e a comprovação documental exigidas para o CIP. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela exigência de um CIP contínuo, com medidas preventivas permanentes e controle químico apenas quando necessário, por empresa especializada, com registro no Manual de Boas Práticas.

Tema central: Controle integrado de pragas urbanas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o CIP por controle biológico com livre circulação de animais domésticos em área de processamento. Isso não corresponde ao sistema de ações preventivas e corretivas da RDC 216/2004 e é incompatível com a prevenção de contaminação.
B
Errada
Está errada porque cria uma isenção de programa formal para estabelecimentos de baixo risco, hipótese não prevista na base normativa aplicável. A RDC 216/2004 exige controle integrado de vetores e pragas urbanas e sua inserção no Manual de Boas Práticas.
C
Errada
Está errada porque reduz o CIP a medidas pontuais, reativas e não sistematizadas. O critério correto é outro: a RDC exige ações eficazes e contínuas, e o controle químico, quando necessário, deve ser feito por empresa especializada.
D
Errada
Está errada porque autoriza aplicação não supervisionada de biocidas por funcionários e até sobre superfícies de manipulação direta de alimentos. Isso contraria a exigência de execução por empresa especializada e os procedimentos para evitar contaminação de alimentos, equipamentos e utensílios.
E
Certa
A alternativa E está correta porque descreve o CIP no modelo exigido pela RDC 216/2004: abordagem sistêmica, com ações preventivas e corretivas contínuas para impedir atração, abrigo, acesso e proliferação de pragas. Também acerta ao prever que, se o controle químico for necessário, ele deve ser executado por empresa especializada, com produtos regularizados, e que o tema deve constar no Manual de Boas Práticas. A menção a laudos técnicos não é o ponto literal decisivo da RDC 216/2004.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar o CIP como reação eventual ou como simples uso de produto químico, quando a norma exige sistema contínuo de prevenção e só admite controle químico de forma subsidiária, por empresa especializada e sem risco de contaminação.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre CIP na RDC 216/2004, procure primeiro se a alternativa traz ações contínuas de prevenção, e não resposta pontual a avistamentos.
  • Se aparecer controle químico como regra principal ou execução livre por funcionários, elimine: pela base, ele só entra quando a prevenção não é eficaz e deve ser feito por empresa especializada.
  • Quando a alternativa falar em comprovação documental, o ponto seguro é a inserção do tema no Manual de Boas Práticas; não dependa de expressões literais não exigidas no trecho decisivo da RDC.

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