Manoel Gadaffi, prócer de governo que sofreu abalos ...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E) juiz natural
Interpretação do Tema:
A questão versa sobre o princípio do juiz natural, que impede a criação de tribunais de exceção e exige que ninguém seja processado ou julgado senão pela autoridade competente, previamente estabelecida pela lei.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º:
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Jurisprudência:
O STF consolidou que o princípio do juiz natural veda tribunais de exceção e garante julgamento apenas pela jurisdição competente (HC 71.521/RS).
Explicação do Tema Central:
O princípio do juiz natural serve como proteção contra julgamentos arbitrários, determinando que o órgão julgador deve ser definido antes do fato, e não ao sabor de conveniências políticas ou sociais.
Exemplo Prático:
Imagine um tribunal criado após uma crise política para julgar exclusivamente ex-governantes. Isso caracteriza tribunal de exceção e viola o juiz natural.
Justificativa da Alternativa Correta:
No caso proposto, o tribunal formado de modo extraordinário (membros do povo, congressistas, religiosos, etc.) não é competente na forma da lei, podendo gerar julgamentos parciais. Isso afronta o art. 5º, XXXVII e LIII da CF e o princípio do juiz natural, cuja doutrina é amplamente defendida por autores como Ada Pellegrini Grinover, que destaca sua dupla garantia: proteção individual e limitação ao poder estatal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Prova ilícita: Não trata da estrutura do órgão julgador, mas de provas obtidas em desconformidade legal (CF, art. 5º, LVI).
B) Isonomia: Diz respeito à igualdade perante a lei (CF, art. 5º, caput), não ao órgão julgador.
C) República: Princípio do regime de governo, não pertinente à natureza do órgão julgador.
D) Publicidade: Relacionada à transparência dos atos processuais, e não à composição do tribunal.
Pegadinhas:
O examinador pode tentar confundir com temas de igualdade ou publicidade, mas o ponto central é quem julga e como o juiz deve ser constituído previamente.
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Comentários
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A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis, já explicitada por Boddo Dennewitz, ao afirmar que a instituição de um tribunal de exceção implica uma ferida mortal ao Estado de Direito, visto que sua proibição revela o status conferido ao Poder Judiciário na democracia.
O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Assim, afirma José Celso de Mello Filho que somente os juizes, tribunais e órgãos jurisdicionais previstos na Constituição se identificam ao juiz natural, princípio que se estende ao poder de julgar também previsto em outros órgãos, como o Senado, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.
O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
O princípio do juiz natural manifesta-se na regra de proibição de tribunais de exceção, bem como no preceito de que ninguém será processado senão pela autoridade competente.
Por isso, os tribunais de exceção, em sua grande maioria, são expressões de países totalitários ou formas de repressão pública de alguns indivíduos “desviados” ou que, aos olhos da população, mereçam severa repreensão (como os nazistas de Nuremberg). Países que se dizem democráticos, como o Brasil, devem abolir todo e qualquer tipo de tribunal de exceção.
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/06/o-que-um-tribunal-de-exceo.html#ixzz277kkX96h
é o que fala a proibição de tribunais de exceção, criar um tribunal específico para julgar a causa.
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