Verificada a provável existência de relação jurídica entre a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Gabarito: D
1. Tema e legislação aplicável:
A questão aborda a exibição de documento ou coisa no processo civil. O foco é a possibilidade do juiz aplicar medidas coercitivas para forçar o réu a exibir documentos essenciais. A legislação aplicável é o art. 400, parágrafo único, e o art. 403, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil (CPC/2015).
2. Fundamentação legal:
Código de Processo Civil:
“Art. 400, parágrafo único – Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.”
“Art. 403, parágrafo único – Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando força policial..."
3. Tema central:
O ponto-chave é a ordem judicial de exibição de documento, caso haja recusa injustificada. Nesse contexto, cabe ao juiz usar mecanismos progressivos de constrangimento, inclusive a fixação de multa, mas somente após tentativas menos gravosas (como busca e apreensão ou outras medidas coercitivas).
4. Exemplo prático:
Imagine uma ação indenizatória em que a autora precisa que o réu exiba um relatório de vistoria. Embora o juiz intime o réu para apresentar o documento, este se recusa. O juiz tenta a busca e apreensão, sem êxito. Nesse cenário, o juiz pode impor multa para forçar o cumprimento, respeitando a ordem de gradação das medidas.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
Conforme entendimento do STJ no REsp 1.777.553-SP, a imposição de multa só é cabível após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, respeitando o contraditório prévio e a gradação de medidas.
6. Crítica das alternativas incorretas:
A e B: Erram ao vedar a multa, contrariando o CPC e a jurisprudência.
C: Prevê multa sem gradação prévia, o que não é permitido.
E: Inverte a ordem, exigindo a fixação de multa antes, o que não existe na lei.
7. Atenção à pegadinha:
Evite marcar respostas que descartem a progressividade das medidas, ponto decisivo no CPC/2015.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Tema repetitivo 1000 do STJ:
Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
Gabarito: letra D
Tema repetitivo 1000, STJ: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgado em 09/06/2021.
A título de conhecimento, a jurisprudência do STJ era contrária a aplicação de multa pela recusa de exibição de documento, havendo, inclusive, súmula nesse sentido (súmula 372, STJ). Esse entendimento era com base no CPC de 73, sendo revisto pela Corte com a entrada em vigor do CPC de 2015.
O parágrafo único do art. 400 do CPC/15, mencionado no Tema Repetitivo nº 1.000 do STJ, dispõe que:
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398 (5 dias);
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.
D)impor multa para o caso de a parte se recusar a exibir o documento, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva.
Oi, pessoal. Gabarito: letra "D".
É útil um complemento: o STJ entende que "[a] propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (Tema nº 648). Dessa forma, "nas ações de exibição de documentos, a ausência de prévio requerimento administrativo denota a ausência de interesse de agir" (AgInt no AREsp n. 1.403.993/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo