A Taxa de Gravidade de acordo com a NBR 14280-2001 é definid...

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Q1394267 Segurança e Saúde no Trabalho
A Taxa de Gravidade de acordo com a NBR 14280-2001 é definida como: “Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.” Qual a definição do termo “Tempo Computado”?
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Alternativa correta: E

1. Tema central da questão

Esta questão aborda acidentes do trabalho e o cálculo dos indicadores estatísticos segundo a NBR 14280:2001, uma norma técnica brasileira fundamental para quem estuda Saúde e Segurança no Trabalho. Compreender termos como Taxa de Gravidade e Tempo Computado é essencial para interpretar corretamente dados de acidentes e propor ações preventivas.

2. Resumo teórico

A Taxa de Gravidade relaciona o total de dias perdidos ou debitados por acidentes (o tempo computado) ao total de horas trabalhadas, multiplicando por um milhão. O tempo computado inclui:

  • Dias perdidos: dias de afastamento por incapacidade temporária total.
  • Dias debitados: valores padronizados atribuídos a casos de morte ou incapacidade permanente (total ou parcial), conforme definido na norma.

(Fonte: ABNT NBR 14280:2001 – Registro de acidentes do trabalho – Procedimento)

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E é a correta porque define precisamente o “tempo computado”: é o somatório dos dias perdidos pelos acidentados com incapacidade temporária total, somados aos dias debitados pelas vítimas de morte ou incapacidade permanente total ou parcial. Assim, ela contempla todos os casos que devem ser considerados no cálculo da taxa de gravidade, em conformidade com a NBR 14280.

4. Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A: Fala apenas em dias debitados por incapacidade permanente ou morte, desconsiderando os dias perdidos por incapacidade temporária total.
  • B: Define exposição ao risco (total de horas trabalhadas), e não o tempo computado.
  • C: Considera apenas dias de afastamento (perda por lesão), esquecendo o débito por morte ou incapacidade permanente.
  • D: Não inclui todos os tipos de incapacidade permanente (total e parcial), limitando o conceito.

5. Estratégias de interpretação para concursos

Leia cuidadosamente as alternativas e destaque palavras-chave como "somatório", "temporária", "permanente" e "morte". Em Saúde e Segurança, respostas completas costumam envolver todos os casos definidos pela norma – fique atento para não escolher opções que omitam situações previstas oficialmente.

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Comentários

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A questão quer a definição de "dias perdidos" de acordo com as disposições da NBR 14.280 que versa sobre cadastro de acidente de trabalho: procedimento e classificação.

A Norma traz as seguintes definições que são relevantes para resolvermos esta questão:

  • Dias perdidos:" Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho".
  • Dias debitados: "Dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado".
  • Tempo computado: "Tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial""

Partindo para a análise das alternativas:

A- INCORRETO. Esta é a definição de dias debitados: "Dias que se debitam, por incapacidade permanente total ou parcial ou morte, para o cálculo da taxa de gravidade.

B- INCORRETO. Esta é a definição de horas-homem de exposição ao risco de acidente: "Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período.'

C- INCORRETO. Esta é a definição de dias perdidos: "Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, excetuados o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho".

D- INCORRETO. A definição está incompleta: Somatório dos dias perdidos pelos acidentados (faltou essa parte: com incapacidade temporária total) , com os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente parcial.

E- CORRETO. De acordo com a referida norma: Tempo computado é o tempo contado em dias perdidos pelos acidentados, com incapacidade temporária total, com os dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial."

GABARITO DA MONITORA: LETRA E

Gabarito E

NBR 14280

2.9.8 TEMPO COMPUTADO: Tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária TOTAL" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial

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