Na meta de déficit primário fixadas na LDO de 2024, relativ...
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Alternativa correta: C – empresas do Grupo Petrobras.
Tema central da questão:
Esta questão aborda a elaboração das metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), especialmente sobre o que não foi considerado na meta de déficit primário de 2024 no chamado Programa de Dispêndios Globais, que engloba as contas de empresas estatais federais.
Resumo teórico:
O déficit primário é a diferença entre as receitas e despesas do setor público, excluindo despesas com juros. As estatais federais têm seus próprios orçamentos (Orçamento de Investimento), e nem todas são incluídas nos cálculos das metas fiscais, principalmente as empresas que não dependem de recursos do Tesouro (empresas independentes).
Segundo a LDO 2024 e o Manual de Orçamento Público do Tesouro Nacional, algumas empresas, como as do Grupo Petrobras, são explicitamente excluídas das metas fiscais por possuírem operações financeiras e investimentos próprios, que não impactam o resultado fiscal do setor público consolidado.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque as empresas do Grupo Petrobras possuem regime orçamentário próprio e não foram consideradas no cálculo do déficit primário do Programa de Dispêndios Globais estabelecido na LDO de 2024. Isso está em conformidade com o art. 4º, parágrafo 2º, da LDO e os anexos das metas fiscais.
Análise das alternativas incorretas:
- A - despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Novo PAC, sem limitações: As despesas do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) podem ser consideradas nas projeções fiscais, dependendo da fonte dos recursos e do tipo de empresa executora.
- B - empresas do Grupo Eletrobras: Apesar de também terem autonomia, não houve exclusão geral dessas empresas da meta, como ocorreu com a Petrobras, especialmente após o processo de privatização.
- D - agências reguladoras: Essas autarquias não integram o Orçamento de Investimento das estatais e suas despesas são previstas no orçamento fiscal, estando sim consideradas nas metas.
- E - órgãos autônomos: Órgãos autônomos (como tribunais e ministérios públicos) têm suas despesas orçamentárias incluídas tanto na LDO quanto nas metas fiscais.
Dicas de interpretação:
Observe o foco no que “não foi considerado” e associe sempre empresas estatais independentes, como Petrobras, às exceções da LDO. Fique atento a termos genéricos (“sem limitações”, “órgãos autônomos”) que podem induzir ao erro.
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Comentários
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Marquei a C pois a petro eh independente. nao sei se esta correto.
Muda a cada ano?
Art. 3º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a meta de deficit primário de R$ 6.214.735.967,00 (seis bilhões duzentos e quatorze milhões setecentos e trinta e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais) para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o inciso XIX do Anexo II.
§ 1º Não serão consideradas na meta de deficit primário de que trata o caput:
I - as empresas do Grupo Petrobras;
II - as empresas do Grupo Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar; e
III - as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, limitadas a R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Eletrobras tbm era independente antes da privatização. estranho. Mas vejo que é literalidade.
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