A resolução N°882/2021 do CONTRAN estabelece os limites de ...
I.Até 600 kg: infração leve, com valor conforme definido no CTB.
II.Entre 601 kg e 1.000 kg: infração grave, com valor conforme definido no CTB.
III.Acima de 1.000 kg: infração gravíssima, com valor conforme definido no CTB, aplicado a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Estão CORRETOS: