Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de tra...

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Q1968283 Direito do Trabalho

Considere as assertivas abaixo a respeito do contrato de trabalho intermitente.


I. O contrato de trabalho intermitente, por ser uma modalidade extraordinária e informal, pode ser celebrado de forma tácita, desde que haja algum meio eficaz de manifestação de vontade do empregado.

II. Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão.

III. O silêncio do empregado após a oferta de trabalho feita pelo empregador é considerada recusa após 1 dia útil, sendo hipótese de descaracterização da subordinação jurídica.

IV. O prazo de antecedência que o empregador deve obedecer para a convocação do empregado ao trabalho é de 5 dias corridos.

V. Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida.


Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A CLT, nos arts. 443, § 3º, e 452-A, caput e §§ 1º a 4º, disciplina a forma e os efeitos do contrato intermitente, incluindo a exceção dos aeronautas e o descumprimento da oferta aceita. Aplicadas essas regras às assertivas, somente II e V estão corretas.

Tema central: Contrato de trabalho intermitente
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente I e III. A I contraria o art. 452-A, caput, que exige contrato escrito, afastando a contratação tácita. Na III, o silêncio por um dia útil realmente equivale à recusa, mas essa recusa não descaracteriza a subordinação, conforme os §§ 2º e 3º do mesmo artigo. A correção de V não elimina esses erros.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas assertivas compatíveis com a CLT. A II corresponde à exceção dos aeronautas, prevista no art. 443, § 3º. Quanto à V, o art. 452-A, § 4º, dispõe: “Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte,”. A assertiva apresenta a consequência prevista para esse descumprimento: pagamento, em 30 dias, de multa de 50% da remuneração devida.
C
Errada
As duas assertivas indicadas estão erradas. A III contraria o art. 452-A, § 3º, porque a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação. A IV contraria o § 1º, que estabelece antecedência mínima de três dias corridos para a convocação, e não cinco.
D
Errada
Embora II esteja correta, I e IV contrariam requisitos expressos do art. 452-A. O caput exige forma escrita, excluindo a contratação tácita admitida em I; o § 1º exige antecedência mínima de três dias corridos, e não os cinco dias apresentados em IV.
E
Errada
V está correta, mas III não. O art. 452-A, §§ 2º e 3º, permite considerar o silêncio após um dia útil como recusa, sem que isso descaracterize a subordinação jurídica. Além disso, a alternativa deixa de incluir II, que reproduz a exclusão legal dos aeronautas.
Pegadinha da questão
A assertiva III combina uma regra verdadeira com uma consequência falsa: o silêncio após um dia útil é considerado recusa, mas a recusa não descaracteriza a subordinação. A assertiva IV troca a antecedência mínima legal de três dias corridos por cinco.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a forma exigida: o contrato intermitente deve ser escrito, não tácito.
  • Separe os prazos: convocação com antecedência mínima de três dias corridos e resposta do empregado em um dia útil.
  • Distinga recusa e descumprimento: a recusa não afasta a subordinação; a multa decorre do descumprimento sem justo motivo após o aceite.
  • Observe a exceção expressa: os aeronautas são excluídos por serem regidos por legislação própria.

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Comentários

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I. ERRADO. O contrato de trabalho intermitente, por ser uma modalidade extraordinária e informal, pode ser celebrado de forma tácita, desde que haja algum meio eficaz de manifestação de vontade do empregado.

→ ESCRITO.

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II. CERTO. Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão.

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III. O silêncio do empregado após a oferta de trabalho feita pelo empregador é considerada recusa após 1 dia útil (até aqui ok), sendo hipótese de descaracterização da subordinação jurídica.

→ é hipótese de descaracterização.

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IV. O prazo de antecedência que o empregador deve obedecer para a convocação do empregado ao trabalho é de 5 dias corridos.

→ 3 dias corridos

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V. CERTO. Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida.

GAB. B

Gabarito: B

I - ERRADO. Não é informal, deve ser ESCRITO. (art. 452-A,CLT)

II - CERTO. (art. 443,§3º,CLT)

III - ERRADO. A recusa não descaracteriza a subordinação. (art. 542-A, §3º, CLT)

IV - ERRADO. 3 DIAS corridos de antecedência. (art. 452-A, §1º,CLT)

V - CERTO. (art. 452-A, §4º, CLT)

Gabarito: B

I. O contrato de trabalho intermitente, por ser uma modalidade extraordinária e informal, pode ser celebrado de forma tácita, desde que haja algum meio eficaz de manifestação de vontade do empregado (ERRADO)

CLT

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

II. Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão. (CORRETO)

CLT

Art. 443, § 3   Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.     

III. O silêncio do empregado após a oferta de trabalho feita pelo empregador é considerada recusa após 1 dia útil, sendo hipótese de descaracterização da subordinação jurídica (ERRADO)

CLT

Art. 452-A, § 2  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.        

§ 3  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. 

IV. O prazo de antecedência que o empregador deve obedecer para a convocação do empregado ao trabalho é de 5 dias corridos (ERRADO)

CLT

Art. 452-A, § 1   O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.  

V. Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida. (CORRETO)

CLT

Art. 452-A, § 4   Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

GABARITO: B

Apenas a categoria dos aeronautas é excluída da possibilidade de celebração de contrato de trabalho intermitente, por contar com legislação própria que regulamenta a profissão.

Em caso de aceite da oferta para comparecer ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração devida.

INTERMITENTE NÃO APLICA AOS AERONAUTAS

RECUSA NÃO DESCARACTERIZA A SUBORDINAÇÃO

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