Rosa é empregada da Lanchonete Pão e Tal e teve o faleciment...

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Q1968282 Direito do Trabalho
Rosa é empregada da Lanchonete Pão e Tal e teve o falecimento do seu avô materno ocorrido numa terça-feira; Camélia é dirigente sindical e participará de uma reunião da OIT que ocorrerá na última semana de julho, de segunda a sexta-feira; Begônia tem um filho de 5 anos e agendou consultas médicas em especialista para a próxima semana na segunda, quarta e sexta-feira. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 473, incisos I, IX e XI: "Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; (...) IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; (...) XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica."

Tema central: Faltas justificadas na CLT
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: o art. 473, I, da CLT não dá 3 dias a Rosa, mas até 2 dias consecutivos; e o art. 473, XI, não autoriza Begônia a faltar em todos os dias de consulta, porque limita a ausência remunerada a 1 dia por ano.
B
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o direito de Rosa. O art. 473, I, da CLT prevê até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente, e não apenas o dia seguinte ao óbito. Quanto a Camélia, a premissa está compatível com o art. 473, IX, mas a alternativa como um todo é incorreta pela limitação ilegal imposta a Rosa.
C
Errada
Está errada porque nega hipóteses legais expressas de ausência justificada. Rosa está amparada pelo art. 473, I, da CLT, por falecimento de ascendente, e Camélia pelo art. 473, IX, por participação, como representante sindical, em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil é membro.
D
Certa
A alternativa D reproduz exatamente os limites legais do art. 473 da CLT. Rosa se enquadra no inciso I, porque avô materno é ascendente, e a ausência remunerada é de até 2 dias consecutivos. Camélia se enquadra no inciso IX, pois, na qualidade de representante sindical, participará de reunião oficial da OIT, organismo internacional do qual o Brasil é membro, podendo ausentar-se pelo tempo necessário, aqui correspondente aos 5 dias do evento. Begônia se enquadra no inciso XI, mas esse direito é restrito a 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica; por isso, não alcança todas as consultas marcadas.
E
Errada
Está errada porque afirma inexistência de previsão legal justamente onde há previsão expressa no art. 473 da CLT para as três situações: falecimento de ascendente, participação sindical em reunião oficial de organismo internacional e acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica, esta última com limite de 1 dia por ano.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do art. 473 da CLT: trocar os 2 dias consecutivos por 3 dias no falecimento de ascendente, reduzir esse direito a apenas um dia, e ampliar indevidamente o acompanhamento de filho em consulta médica para todas as consultas do ano, quando a lei só autoriza 1 dia por ano.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 473 da CLT, confira sempre o limite exato da ausência: a banca costuma trocar quantidade de dias.
  • Em falecimento, identifique o vínculo familiar juridicamente relevante; ascendente enquadra o caso no inciso I.
  • Para representante sindical em organismo internacional, verifique se a reunião é oficial e se o Brasil é membro do organismo.
  • Acompanhamento de filho em consulta médica não cobre todas as consultas: o inciso XI limita a 1 dia por ano para filho de até 6 anos.

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Comentários

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ALTERNATIVA D) as três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, sendo Rosa por até 2 dias (Art. 473 - I), Camélia pelos 5 dias do evento e Begônia por apenas 1 dia de consulta médica (Art. 473 - XI). 

Rosa é empregada da Lanchonete Pão e Tal e teve o falecimento do seu avô materno ocorrido numa terça-feira;

  • Art. 473 - O empregado PODERÁ deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
  • I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de FALECIMENTO do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica

Camélia é dirigente sindical e participará de uma reunião da OIT que ocorrerá na última semana de julho, de segunda a sexta-feira;

  • Art. 473 - O empregado PODERÁ deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
  • IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de REUNIÃO OFICIAL de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Begônia tem um filho de 5 anos e agendou consultas médicas em especialista para a próxima semana na segunda, quarta e sexta-feira.

  • Art. 473 - O empregado PODERÁ deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
  • XI - por 1 (UM) DIA POR ANO para acompanhar filho de ATÉ 6 (SEIS) ANOS EM CONSULTA MÉDICA

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Detalhe para o fato de a FCC omitir a informação sobre o Brasil fazer ou não parte do organismo internacional.

Eliane...a questao menciona OIT. O Brasil é membro fundador da OIT e, em 1950, abriu o primeiro escritório da OIT na América Latina.

Engraçado, já fiz uma questão falando que morte de avó/avô não daria direito...fiquei confuso.

Mor-to = 2 sílabas = 2 dias

Ca-sa-do = 3 sílabas = 3 dias

Vo-to = 2 sílabas = 2 dias

Acompanhar filho de até 6 anos = 1 filho = 1 dia

Professor = 9 dias

Dica do @doutortrabalho

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