O bullying é uma epidemia; ele acontece em toda escola brasi...
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, dentre outros. (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/34487. Acesso em: 05/12/2022.)
O pedagogo com uma visão mais ampla e sistêmica dos problemas sociais e da violência lança seu olhar sobre o todo e age no sentido de ajustar as suas práticas na prevenção quando, EXCETO: