O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei
número 13.146 de 06 de julho de 2015, em seu Art. 4º
relata que " Toda pessoa com deficiência tem direito à
igualdade de oportunidades com as demais pessoas e
não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".
Carbonera (2008, p. 44) enfatiza que a dança, enquanto
um processo educacional, não se resume simplesmente
em aquisição de habilidades. A dança pode contribuir
para o aprimoramento das habilidades básicas, dos
padrões fundamentais do movimento, no
desenvolvimento das potencialidades humanas e sua
relação com o mundo. Dessa forma, o espaço escolar,
ao dispor da prática da dança, não deve ser visto
unicamente como um momento de desenvolvimento
motor ligado ao relaxamento. Assim, a escola deve ter
como prática: