A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Adm...
Creio que o gabarito esteja errado, pois, conforme a Lei 8.429:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo
quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10
desta Lei*;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle
interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
foi um pombo quem elaborou a prova
Quiseram colocar uma pegadinha com o "prescinde" mas o próprio elaborador não sabe o significado.
Sequer o elaborador da questão sabe os significados das palavras que utiliza para formular a questão.
Não sabe brincar com o "prescinde", não desce pro play
Que piração
prescinde = renuncia, dispensa.
haja paciência com essa banca que não sabe o significado das palavras.
Fui verificar o resultado dos recursos das questões e olhem a justificativa da banca para manter esse gabarito:
"INDEFERIDO: É FALSA, Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8429.htm (PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL - 59)" Trecho retirado em: https://igeduc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/downloads/22ecf1e8089d858b523b5a57d608e987.pdf
Se não sabe o significado da palavra "prescinde", não tenta rebuscar e prejudicar quem sabe!!!
Aberração a questão e mais ainda a justificativa.
Só ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO exigem efetivo dano, consequentemente, só a sanção de ressarcimento ao erário deles decorrentes exige essa comprovação.
L8429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
MAIS UMA DA SÉRIE: SE VC ERROU, VC ACERTOU
Gabarito contra legem...
Precisa-se de um MARCO LEGAL DO CONCURSO PÚBLICO, para evitar esse tipo de banca!
Essa banca é impressionante. Se fosse uma questão ou outra, mas qualquer conteúdo deles, as questões apontam respostas que não batem com normas ou leis.
tendi foi nada ♀️
Tentando seriamente entender quem afirma que a banca está incorreta e que o elaborador não conhece o significado da palavra prescinde.
A questão afirma que aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescindem, ou seja, dispensam, independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
A lei de improbidade dispõe:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
Logo, a assertiva ao generalizar, afirmando que aplicação das sanções prescindem, dispensam, independem, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, está errada.
O gabarito da banca está errado!
Essa vai para meu caderno de absurdos.