Jorge foi contratado como empregado da empresa “Nutrição &am...
Jorge foi contratado como empregado da empresa “Nutrição & Sabor – Restaurante e Mercearia Ltda.”, para trabalhar como garçom. No mês de maio de 2022, a remuneração total paga a ele foi composta das seguintes rubricas:
I. R$ 2.300,00, referente à parte fixa dessa remuneração.
II. R$ 300,00, a título de gorjetas.
III. R$ 200,00, em produtos de vestuário de sua escolha para ele e sua família, que podem ser por ele retirados, mensalmente, em loja conveniada com a empresa.
IV. R$ 100,00, referentes a adiantamento decorrente de reajuste salarial pelo tempo que Jorge ficou à disposição da empresa empregadora, nos termos do contrato que assinou.
De acordo com a Lei Federal nº 8.212/1991, o salário-de-contribuição desse empregado é de
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Comentário da Questão – Salário-de-contribuição e suas parcelas segundo a Lei nº 8.212/1991
1. Interpretação do Tema:
A questão exige identificar quais parcelas integram o salário-de-contribuição do empregado, conforme a legislação previdenciária. O tema central é composição do salário-de-contribuição (art. 28, Lei 8.212/1991).
2. Base Legal:
Lei nº 8.212/1991, art. 28, I: “Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado [...] a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho [...] inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.”
3. Explicação do Tema:
Salário-de-contribuição é a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Incluem-se: remuneração fixa, gorjetas, utilidades habituais e adiantamentos de reajuste. Excluem-se benefícios de alimentação concedidos nos moldes do Ministério do Trabalho (§9º, c).
4. Exemplo Prático:
Se o empregado recebe salário fixo, gorjetas, vale-roupa para usar em casa e adiantamento por reajuste retroativo, tudo integra o salário-de-contribuição, salvo exceção legal expressa.
5. Análise das Rubricas:
I. R$ 2.300,00 (Remuneração fixa): inclui.
II. R$ 300,00 (Gorjetas): integra o salário-de-contribuição (RE 576.967/STF).
III. R$ 200,00 (Produtos de vestuário 'in natura'): é utilidade habitual, integra (REsp 1.230.957/STJ), pois não é alimentação.
IV. R$ 100,00 (Adiantamento de reajuste salarial): integra.
Total: R$ 2.900,00.
6. Justificativa da alternativa correta (E):
Todas as parcelas mencionadas integram o salário-de-contribuição, pois têm natureza remuneratória e não estão excetuadas pelo §9º do art. 28.
7. Por que as outras estão erradas?
A, B, C, D: Desconsideram indevidamente gorjetas, utilidades ou adiantamentos, contrariando o art. 28 da Lei nº 8.212/1991 e a jurisprudência.
Dica de Prova: Atenção ao termo “utilidade”. Nem toda utilidade é isenta; somente alimentação em programa aprovado é excluída (§9º, c). Muitas questões cobram essa confusão.
Referências Doutrinárias:
Marisa Ferreira dos Santos, Manual de Direito Previdenciário: gorjetas e utilidades habituais compõem o salário-de-contribuição.
Resposta correta: E) R$ 2.900,00
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Comentários
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I- R$2.300 Remuneração
II- R$ 300 Gorjetas --> Verificar Resolução CGSN nº 140, de 2018 (art. 2º, § 4º, inciso II)
III- R$ 200 Vestuário para "ele e sua família" --> Verificar CLT
IV- R$ 100 referente a adiantamento de reajuste salarial
Total R$2.900
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
§ 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
CLT
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
ATENÇÃO AO ART458 § 2o
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
*Como o vestuário não eram para trabalho, entrou no conceito de salário
Decreto 3.048/1999, Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
Art. 22 , I, vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Gabarito letra E
Conforme a 8.212. Art. 28 - I , e Decreto 3048 Art. 214 - I.
esse tipo de questão é o que chamamos de colcha de retalho... e também desonestidade intelectual
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