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Q2927757 Direito Constitucional

A professora, em voz alta e diante da classe, se dirige a uma criança e lhe pergunta: "Quem mandou soltar esse cabelo? Não pode deixar desse jeito. Por que soltou? Ele é muito grande e muito armado! Precisa ficar preso!" Em seguida, energicamente, pega a maria-chiquinha do pulso da menina, prendendo-lhe os cabelos.

Esta professora está desrespeitando, dentre outros, o Art.18, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei no 8.069/90), uma vez que é

Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: A questão aborda o direito à dignidade da criança e do adolescente e a proteção contra tratamentos vexatórios ou constrangedores, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação Aplicável:

Segundo o ECA, Art. 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

No caso apresentado, a professora expõe uma aluna a situação vexatória diante dos colegas, ferindo expressamente o art. 18 do ECA.

Exemplo prático: Imagine uma professora que, diante da sala, força um estudante a exibir um bilhete por escrito com um erro, ridicularizando-o. Ambos os casos caracterizam tratamento vexatório, vedado pelo ECA.

Comentário sobre a alternativa correta:

Alternativa C – CORRETA: Reforça o dever legal de todos (pais, educadores e a sociedade) em proteger a dignidade de crianças e adolescentes, garantindo-lhes ambientes livres de humilhações ou constrangimentos. Esta orientação está de acordo com a doutrina (Maria Helena Diniz) que destaca o repúdio a atitudes vexatórias.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa AIncorreta: Não compete à professora decidir sobre aparência; deve-se respeitar a individualidade e dignidade do aluno.
  • Alternativa BParcial: O direito da criança ao cuidado dos pais é verdadeiro, mas a alternativa não aborda o dever coletivo de proteção contra o constrangimento trazido pelo art. 18.
  • Alternativa DErrada: O ECA não exige "orientação prévia" antes de qualquer repreensão, e sim o respeito incondicional à dignidade da criança.
  • Alternativa EIncorreta: Erroneamente sugere direito a comportar-se de forma indevida, o que não existe. A lei protege a dignidade, não a indisciplina.

Dica de prova: Atenção a termos como “vexatório”, “constrangedor”, e ao dever de todos em proteção à criança segundo o ECA. Palavras que suavizam ou condicionam esse dever geralmente indicam erro.

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.000.000, afirma ser inadmissível qualquer forma de exposição ou constrangimento de crianças e adolescentes em ambientes institucionais.

Resumo: Proteção contra situações vexatórias é dever de todos, principalmente no ambiente escolar. A alternativa C traduz exatamente o espírito do ECA.

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