A professora, em voz alta e diante da classe, se dirige a um...
A professora, em voz alta e diante da classe, se dirige a uma criança e lhe pergunta: "Quem mandou soltar esse cabelo? Não pode deixar desse jeito. Por que soltou? Ele é muito grande e muito armado! Precisa ficar preso!" Em seguida, energicamente, pega a maria-chiquinha do pulso da menina, prendendo-lhe os cabelos.
Esta professora está desrespeitando, dentre outros, o Art.18, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei no 8.069/90), uma vez que é
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o direito à dignidade da criança e do adolescente e a proteção contra tratamentos vexatórios ou constrangedores, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação Aplicável:
Segundo o ECA, Art. 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
No caso apresentado, a professora expõe uma aluna a situação vexatória diante dos colegas, ferindo expressamente o art. 18 do ECA.
Exemplo prático: Imagine uma professora que, diante da sala, força um estudante a exibir um bilhete por escrito com um erro, ridicularizando-o. Ambos os casos caracterizam tratamento vexatório, vedado pelo ECA.
Comentário sobre a alternativa correta:
Alternativa C – CORRETA: Reforça o dever legal de todos (pais, educadores e a sociedade) em proteger a dignidade de crianças e adolescentes, garantindo-lhes ambientes livres de humilhações ou constrangimentos. Esta orientação está de acordo com a doutrina (Maria Helena Diniz) que destaca o repúdio a atitudes vexatórias.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A — Incorreta: Não compete à professora decidir sobre aparência; deve-se respeitar a individualidade e dignidade do aluno.
- Alternativa B — Parcial: O direito da criança ao cuidado dos pais é verdadeiro, mas a alternativa não aborda o dever coletivo de proteção contra o constrangimento trazido pelo art. 18.
- Alternativa D — Errada: O ECA não exige "orientação prévia" antes de qualquer repreensão, e sim o respeito incondicional à dignidade da criança.
- Alternativa E — Incorreta: Erroneamente sugere direito a comportar-se de forma indevida, o que não existe. A lei protege a dignidade, não a indisciplina.
Dica de prova: Atenção a termos como “vexatório”, “constrangedor”, e ao dever de todos em proteção à criança segundo o ECA. Palavras que suavizam ou condicionam esse dever geralmente indicam erro.
Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.000.000, afirma ser inadmissível qualquer forma de exposição ou constrangimento de crianças e adolescentes em ambientes institucionais.
Resumo: Proteção contra situações vexatórias é dever de todos, principalmente no ambiente escolar. A alternativa C traduz exatamente o espírito do ECA.
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