A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o ite...
A inspeção extraordinária poderá ser feita a qualquer tempo, mediante aviso de situações específicas que a justifiquem.
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A questão aborda o tema da inspeção extraordinária no contexto do Provimento Geral da Corregedoria, que é um conjunto de normas internas que regulamentam a atuação dos órgãos judiciais. Essa inspeção é uma atividade de fiscalização e averiguação de atividades e procedimentos dentro das unidades judiciárias.
De acordo com a legislação vigente e práticas comuns nos Tribunais, a realização de uma inspeção extraordinária não é algo que ocorre a qualquer momento sem critérios específicos. Em geral, ela deve ser autorizada por uma autoridade competente e em resposta a indícios claros de irregularidades ou situações que demandem averiguação. Nesse sentido, a questão correta é a de que tal inspeção não pode ser feita a qualquer tempo, como sugerido.
A resposta correta para a questão é a alternativa E (errado), porque a afirmativa dada sugere que a inspeção extraordinária pode ocorrer a qualquer momento apenas com base em avisos, o que não é verdade. Ela requer uma justificativa formal e procedimentos específicos para ser realizada, respeitando a legalidade e os direitos dos envolvidos.
Por exemplo, imagine que haja suspeitas de mau uso de recursos em uma unidade do Tribunal. Uma inspeção extraordinária só será realizada após a confirmação de sinais suficientes de irregularidades, com autorização formal e planejamento prévio, e não apenas por um simples aviso ou denúncia informal.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante ter clareza sobre os procedimentos burocráticos e administrativos envolvidos em ações judiciais e administrativas. O conhecimento sobre quem pode autorizar ações específicas e em quais circunstâncias é essencial para não se deixar enganar por enunciados que generalizam procedimentos específicos.
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PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
Art. 109. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento...
Art. 109. O Juiz poderá realizar inspeção extraordinária, total ou parcial, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, sempre que identificar motivo ensejador para esse procedimento, atendendo, no que couber, ao disposto nos artigos anteriores.
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