Os profissionais que trabalham sob turno ininterrupto de re...
Complicado.
Penso que a jornada de trabalho é fixa e o horário de trabalho que não é fixo.
Há distinção entre esses conceitos no direito trabalhista.
Alguém poderia me corrigir ?
Fiquei com a mesma dúvida do Caio
O turno ininterrupto de revezamento é um modelo de trabalho no qual a empresa precisa atuar 24 horas por dia, sem pausas em suas atividades.
Para isso, os colaboradores se revezam através de turnos e escalas por um período de horas determinadas.
Nesse modelo, os colaboradores não possuem uma jornada fixa, que é a existente do modelo tradicional.
Os revezamentos de turnos fazem com que os trabalhos se iniciem de manhã, tarde, noite ou madrugada, e a depender da escala cada trabalhador vai atuar em um desses turnos por período rotativo, para manter as atividades ativas durante todo o período.
Isso acaba por impedir que o empregado faça um curso periódico ou tenha um compromisso com dia e horário fixo.
Além disso, o regime de turnos ininterruptos de revezamento acarreta desgaste à saúde, motivo pelo qual a constituição federal limitou a jornada em turnos de 6 (seis) horas por dia, que somente pode ser alterada por meio de negociação coletiva.
GAB - C
Dessa forma, os colaboradores se revezam em turnos e escalas determinadas pela empresa independentemente do horário e dia da semana. No entanto, os profissionais que trabalham nessa modalidade empregatícia não possuem uma jornada fixa de trabalho como na modalidade convencional.
mardenefraga.adv.br/artigos/turno-ininterrupto …
Mal elaborada demais essa questão, ta malucoo
Não sei não...
Segundo a CF, Art. 7º, XIV: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Turno ininterrupto de revezamento é um modelo de trabalho que submete o trabalhador à alternância entre turnos de trabalho, prestando serviços ora no turno da manhã, ora no da tarde, ora no da noite.
Para caracterização dessa modalidade, é irrelevante a atividade da empresa se desenvolver de forma ininterrupta.
Destaque é justamente para a figura do empregado, que, em razão da alternância de horário, se submete à jornada de maior desgaste.
A Súmula nº 423 do TST diz o seguinte: Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Jornada de trabalho, segundo o professor Maurício Godinho Delgado, é a disponibilidade diária de tempo que o empregado coloca à disposição do empregador em razão do contrato de trabalho. Conforme o autor, é a principal medida de tempo de disponibilidade previamente contratado.
Penso que o correto seria dizer que os empregados deste regime não estão sujeitos a horário de trabalho, o qual o professor Delgado diz que é o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada laborativa. Aí sim, conforme dito, porque prestam serviços ora de manhã, tarde, noite.
A afirmação dá a crer que eles podem trabalhar sequer sem a limitação constitucional de jornada...
No momento da contratação, deve ser dita qual a jornada de trabalho. Quantas horas diárias serão disponibilizadas pelo empregador. Dentro destas horas, pode existir a possibilidade de horas extras, de acordo com disposições da CLT.
A Banca está doutrinando (errado, por sinal). O conceito de jornada é vinculado ao tempo que o empregado presta o serviço ou se coloca à disposição do empregador. É o que se extrai dos arts. 4º, §2, 58, 58-A, 59, 59-B, 74, §4º, 235-C, todos da CLT, entre tantos outros, bem como as Súmulas do TST 60, 85, 90, 118, 119, 423, entre outras. Assim, a jornada de empregado que trabalha em turno ininterrupto de revezamento é fixa, e limitado a 6 horas diárias, ressalvado CCT/ACT, . O que é variável é o turno, o período!
Por um marco legal do concurso público!
No próprio artigo 7° da CF88, já se extrai que os conceitos de jornada e turno sao5 distintos e que a jornada é por regra fixa, de 6h. Questão péssimo e que retira a segurança dos candidatos para novas porcarias como essa. Essas bancas que fazem concurso de Prefeitura, pelo amor...
também entendi que a jornada se refere ao número de horas trabalhadas, portanto fixas. turno é que iria variar...
Fazzer questão de banca ruim você desaprende
turno ininterrupto, fica alternado o horário de trabalho, logo não é turno fixo.
OJ nº 360 do SBDI-1 – TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
Esta disposição é super importante, pois garante ao empregado que trabalhe em turnos de revezamento diferentes, ou seja, alternando várias vezes de horários, possa ter os mesmos direitos do empregado que exerce o horário fixo de 12x36.
Portanto, essa OJ faz cair por terra a informação de que, mesmo em turno ininterrupto de revezamento, o empregado possua uma jornada fixa de trabalho.
Discordo do gabarito,pode não ter horario,mas JORNADA fixa tem que ter!
Banca confundiu jornada com turno.
Ao que tudo indica, poderíamos afirmar que esta assertiva estaria errada, pois mesmo na forma de revezamento, poderá haver uma jornada fixa, no entanto veja o que a OJ SDI-1 360 do TST afirma:
OJ nº 360 do SBDI-1 – TST. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
Esta disposição é super importante, pois garante ao empregado que trabalhe em turnos de revezamento diferentes, ou seja, alternando várias vezes de horários, possa ter os mesmos direitos do empregado que exerce o horário fixo de 12x36.
Portanto, essa OJ faz cair por terra a informação de que, mesmo em turno ininterrupto de revezamento, o empregado possua uma jornada fixa de trabalho.
Gabarito da professora: CERTO.