A determinação da capacidade de uso dos solos é de fundament...
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A alternativa correta é a Alternativa D.
Tema Central da Questão: A questão aborda a determinação da capacidade de uso dos solos, um conceito essencial em agricultura aplicada na agropecuária. Este tema é importante porque o uso adequado do solo maximiza a produtividade agrícola e minimiza impactos ambientais.
Resumo Teórico: O Sistema de Capacidade de Uso dos Solos classifica o solo em grupos que determinam para quais tipos de usos o solo é adequado. Este sistema tem como base características como fertilidade, inclinação, profundidade e riscos de erosão.
O Grupo A é composto por terras que podem ser usadas para culturas anuais, perenes, pastagens, reflorestamento e proteção da vida silvestre, sendo os solos de melhor qualidade para a produção agrícola.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D descreve corretamente o Grupo A, destacando que estas terras são versáteis e apropriadas para múltiplos usos, inclusive culturas anuais e perenes, pastagens e reflorestamento, adequadas à proteção da vida silvestre.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa descreve terras adaptadas para usos específicos como pastagem, reflorestamento e proteção de solos, mas não menciona a possibilidade de uso para cultivos anuais e perenes, o que difere do Grupo A.
B - Esta alternativa descreve terras inadequadas para cultivos e pastagens, apropriadas apenas para proteção da flora e fauna, recreação ou armazenamento de água. Isso é mais consistente com classes de capacidade de uso mais restritivas.
C - Esta alternativa fala de terras impróprias para cultivos e usos intensivos, caracterizando solos de baixa capacidade de utilização agrícola, o que também difere do conceito de Grupo A.
Entender a classificação de capacidade de uso do solo é crucial para uma gestão agrícola eficiente. Com esta explicação, espero que tenha entendido claramente a questão e se sinta mais preparado para o concurso. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Os grupos se subdividem em A, B e C, letras que indicam o grau de intensidade do uso da terra:
Grupo A – terras passíveis de qualquer utilização, de acordo com as indicações das restrições das classes de I a IV.
Grupo B – terras impróprias para cultivos intensivos e extensivos, suportam cultivos, pastagens e reflorestamentos com restrições, de acordo com as limitações das classes V a VII.
Grupo C – terras impróprias para qualquer tipo de cultivo, sendo próprias para proteção e abrigo de flora e fauna, recreação ou turismo, correspondendo à classe VIII. Outros tipos de terreno, como rochas, praias e áreas urbanas, impróprios para cultivo, estão no Grupo C.
As classes são nomeadas por algarismos romanos de I a VIII, os quais indicam o grau de limitação de uso. Cada classe tem o mesmo grau de limitação, ou seja, tem a mesma limitação de uso ou o mesmo risco potencial de degradação.
Classe I – Apta para quaisquer culturas, sem práticas de conservação e correção do solo.
Classe II – Apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de conservação e correção do solo.
Classe III – Apta para culturas, com práticas complexas de conservação e correção do solo.
Classe IV – Apta para cultivos com mínimo revolvimento do solo; adotando práticas complexas de conservação do solo, pode ser utilizada para manejos que expõem o solo ou mantém o solo sem cobertura em algum período, apenas em cultivos ocasionais ou em extensão bastante limitada.
Classe V – Culturas, pastagens e reflorestamento apenas em situações especiais, indicadas em função do tipo de limitação, em geral excesso de água, com práticas de conservação do solo e da água.
Classe VI – Apta para culturas permanentes, protetoras do solo ou cultivos de pequena extensão com boa cobertura no solo, para pastagens bem manejadas e reflorestamentos com práticas de conservação do solo.
Classe VII – Apta apenas para pastagens bem manejadas, reflorestamentos e cultivos perenes de espécies arbóreas com práticas complexas de conservação do solo e manutenção constante de cobertura no solo.
Classe VIII – Impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação Permanente - APP.
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