De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...

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Q3771771 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o consentimento do titular dos dados: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 8º, § 5º, c/c art. 7º, caput e inciso II: "§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei."; "Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:"; "II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;". Como a LGPD prevê revogação do consentimento e também admite bases legais autônomas além dele, a alternativa correta é a que afirma a revogabilidade sem excluir a manutenção do tratamento quando houver outro fundamento legal aplicável.

Tema central: Consentimento na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma necessidade sempre presente de consentimento, inclusive em hipótese em que a própria LGPD o dispensa. O art. 7º, II, prevê base legal autônoma "para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador", o que exclui a exigência de consentimento nessa situação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque combina dois pontos expressamente previstos na LGPD: o consentimento é revogável a qualquer momento, nos termos do art. 8º, § 5º, e o tratamento de dados não depende exclusivamente de consentimento, pois o art. 7º traz várias bases legais autônomas. Por isso, se o consentimento for revogado, isso afasta essa base específica, mas não impede a manutenção do tratamento quando houver outro fundamento legal válido, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
C
Errada
Está errada porque transforma o consentimento em base legal exclusiva, o que contraria o art. 7º, caput, da LGPD, que enumera múltiplas hipóteses de tratamento. Logo, o consentimento é apenas uma das bases legais possíveis, não a única.
D
Errada
Está errada porque o consentimento, na LGPD, não é autorização genérica nem dispensa informação sobre finalidade. A base informa que o art. 5º, XII, define consentimento como manifestação livre, informada e inequívoca para finalidade determinada, e o art. 9º, I, assegura ao titular informação clara sobre a finalidade específica do tratamento. Portanto, informar a finalidade é requisito, não algo dispensável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre consentimento como uma base legal possível e consentimento como requisito universal para todo tratamento de dados.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler alternativas sobre LGPD, verifique primeiro se a frase trata o consentimento como base exclusiva; se tratar, a tendência é estar errada, porque o art. 7º prevê hipóteses múltiplas.
  • Se a alternativa mencionar revogação do consentimento, confronte com o art. 8º, § 5º: a revogação é possível a qualquer momento.
  • Quando aparecer consentimento, confira se a alternativa preserva a ideia de informação clara e finalidade determinada; a LGPD não admite consentimento sem finalidade específica.

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Art. 8 § 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.

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