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Q3771769 Segurança e Saúde no Trabalho
Uma recepcionista percebe que sua cadeira de trabalho está com o estofamento desgastado e a altura não é mais ajustável, causando-lhe dores nas costas. De acordo com a NR 17 (Ergonomia), qual deve ser sua PRIMEIRA ATITUDE?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O dado decisivo era a cadeira com estofamento desgastado e sem ajuste de altura, indicando inadequação ergonômica do posto. Nessa situação, a primeira atitude compatível com a NR 17 é solicitar a correção ao responsável, o que leva ao gabarito B.

Tema central: Conduta inicial ergonômica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque normaliza a permanência de uma condição inadequada de trabalho. Ignorar dor e continuar usando assento sem condições ergonômicas contraria a necessidade de adequação do posto.
B
Certa
A alternativa B está certa porque corresponde à providência inicial compatível com a lógica da NR 17: diante de mobiliário inadequado, a trabalhadora deve acionar a chefia ou setor responsável para reparo ou substituição, buscando a regularização do posto de trabalho. O ponto técnico não é a trabalhadora resolver sozinha o problema, mas provocar formalmente a correção da não conformidade ergonômica.
C
Errada
Está errada porque propõe solução individual e sem comunicação ao responsável. Isso não regulariza formalmente a irregularidade do mobiliário nem garante a conformidade institucional exigida para o posto de trabalho.
D
Errada
Está errada porque oferece apenas medida paliativa de alívio, sem corrigir o defeito da cadeira. Mudar improvisadamente a forma de trabalhar não elimina a não conformidade ergonômica do mobiliário.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tomar “primeira atitude” como licença para improviso pessoal ou alívio momentâneo, quando o correto era comunicar formalmente a inadequação para correção do posto.
Dica para questões semelhantes
  • Se o mobiliário do posto estiver inadequado às condições ergonômicas, a iniciativa inicial correta é acionar formalmente o responsável pela correção.
  • Medida de alívio momentâneo não substitui a regularização da condição inadequada de trabalho.
  • Problema estrutural do posto de trabalho deve ser tratado no âmbito do empregador ou setor responsável, não por solução informal do empregado.

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Comentários

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B

A NR-17 estabelece que o mobiliário deve ser adequado às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O relato de falha no ajuste e dor exige comunicação para adequação do posto.

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