Sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é ...

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Q3769684 Enfermagem
Sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A base normativa decisiva é a Resolução Cofen nº 564/2017, art. 28, que impõe o dever de comunicar formalmente ao Coren e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos ético-legais e possam prejudicar o exercício profissional e a segurança em saúde. Como o item D reproduz esse comando, ele é a alternativa correta.

Tema central: Legislação e ética profissional de enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra do sigilo profissional. Pelo Código de Ética, o profissional deve abster-se de revelar informações confidenciais e manter sigilo, salvo exceções legais e hipóteses específicas previstas na norma. Portanto, não existe dever geral de revelar informações conhecidas no exercício profissional. O critério de exclusão é a proteção da confidencialidade, prevista nos arts. 12 e 52 da Resolução Cofen nº 564/2017.
B
Errada
Está errada porque transforma em proibição aquilo que o Código reconhece como direito. O art. 13 da Resolução Cofen nº 564/2017 assegura ao profissional o direito de suspender atividades, individuais ou coletivas, quando o local não oferecer condições seguras ou desrespeitar a legislação vigente, com ressalva das situações de urgência e emergência e com formalização imediata à instituição e ao Coren. O erro da alternativa é afirmar proibição absoluta, inclusive justamente onde a norma faz ressalva específica.
C
Errada
Está errada porque apresenta como permissão geral uma hipótese que, no Código, é exceção a uma vedação. O art. 46, §2º, da Resolução Cofen nº 564/2017 estabelece que é vedado cumprir prescrição à distância, exceto em casos de urgência, emergência e regulação, conforme resolução vigente. Logo, a estrutura correta da norma é 'proibição com exceções restritas', e não 'permissão' ampla.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao dever ético expresso no art. 28 da Resolução Cofen nº 564/2017. Não se trata de faculdade nem de conduta opcional: o profissional de enfermagem deve comunicar formalmente infrações ético-legais ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes quando esses fatos possam comprometer o exercício profissional e a segurança da pessoa, da família e da coletividade.
E
Errada
Está errada porque nega a autonomia da pessoa e as diretivas antecipadas, que o Código manda respeitar. O art. 42 e seu parágrafo único da Resolução Cofen nº 564/2017 determinam o respeito à decisão livre e esclarecida da pessoa e também às diretivas antecipadas relativas a cuidados e tratamentos. Portanto, a decisão não cabe ao enfermeiro de forma substitutiva quando há manifestação válida da vontade do paciente.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões de polaridade do texto normativo: trocar dever por proibição, proibição por permissão e exceção por regra, especialmente em sigilo, suspensão de atividades e prescrição à distância.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Código de Ética, verifique se a alternativa preserva exatamente a natureza da norma: dever, direito ou vedação.
  • Em temas como prescrição à distância, não transforme exceção restrita em autorização geral; no Código, a regra é vedação com hipóteses específicas.
  • Se a alternativa contrariar sigilo profissional ou autonomia do paciente, confronte com os artigos que tratam de confidencialidade e diretivas antecipadas antes de marcar.

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