Leia as alternativas abaixo sobre o padrão de identidade e ...
1. Requisitos de higiene compreendem as medidas sanitárias concretas e demais disposições necessárias à obtenção de um alimento puro, comestível e de qualidade comercial.
2. Os requisitos de higiene não abrangem o padrão microbiológico do alimento e o limite residual de pesticidas e contaminantes tolerados.
3. Requisitos relativos à rotulagem e apresentação do produto.
4. Aditivos não poderão ser adicionados.
Estão de acordo com o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969:
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Alternativa correta: D – 1 e 3, somente.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o padrão de identidade e qualidade de alimentos estabelecido pelo Decreto-Lei nº 986/1969. Esse decreto define as normas básicas para garantir que alimentos comercializados tenham qualidade, higiene e sejam próprios para consumo, protegendo a saúde do consumidor.
2. Resumo teórico:
O Decreto-Lei nº 986/1969 traz requisitos de higiene (boas práticas para evitar contaminação), de rotulagem (informações obrigatórias ao consumidor), de uso de aditivos (permitidos somente os autorizados) e resíduos químicos (limites de pesticidas e contaminantes). O objetivo é garantir um alimento puro, comestível e seguro. Fonte: Decreto-Lei nº 986/1969.
3. Justificativa da alternativa correta (D):
Item 1: Correto. Os requisitos de higiene abrangem medidas para garantir alimento puro, comestível e de qualidade comercial.
Item 3: Correto. O Decreto prevê exigências detalhadas quanto à rotulagem e apresentação dos produtos, assegurando clareza para o consumidor.
Por isso, a alternativa D está correta.
4. Análise das alternativas incorretas:
Item 2: Incorreto. Errado afirmar que requisitos de higiene NÃO abrangem padrão microbiológico e limites de resíduos: o Decreto EXPRESSAMENTE inclui estes critérios.
Item 4: Incorreto. Aditivos podem ser permitidos, desde que autorizados e nas condições e quantidades estabelecidas pela legislação.
5. Estratégias de interpretação:
Leia cada alternativa com atenção às negações e exclusividades (“não abrangem”, “não poderão”). Desconfie de afirmações absolutas, especialmente quando a lei prevê exceções, como no uso de aditivos alimentares.
Procure sempre confirmar na legislação se determinado item é realmente proibido ou apenas restrito.
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