Na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28, foram deter...
Art. 7º A contribuição dos segurados empregados, inclusive do doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2022, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a Tabela constante do Anexo II, desta Portaria.
ANEXO II TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

Nesse contexto, o senhor J, sócio e gestor administrativo da JP Ltda, do ramo de decoração de interiores, optante pelo Simples Nacional, Anexo IV, recebe mensalmente o pró-labore de R$ 5.000,00. Considerando-se a legislação fiscal e tributária em vigor, o valor a ser retido do pró-labore do senhor J, a título de contribuição para o INSS, em reais, é de