Segundo a Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA...
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Questão desatualizada.
O entendimento adotado é de que as anuidades cobradas dos advogados não detêm natureza tributária e que a entidade não pode estar submetida ao Estado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais nos estados e no Distrito Federal não são obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.054)
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