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Q3606304 Pedagogia

A Pnaes (Lei 14.914/2024) está organizada em Programas e ações:



I. Programa de Assistência Estudantil (PAE);



II. Programa de Bolsa Permanência (PBP);



III. Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases);



IV. Programa Estudantil de Moradia (PEM);



V. Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate);



VI. Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir);



VII. Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe);



VIII. Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB);



IX. Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS);



X. Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes);



XI. Benefício Permanência na Educação Superior;



XII. Oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;



XIII. Outras ações tornadas públicas por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação, observada a compatibilização dessas ações com as dotações orçamentárias existentes, e desde que não haja prejuízos aos programas e às ações constantes dos incisos I a XII.



BRASIL. Lei n. 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).



O PAE estabelece que, para ser beneficiário das ações desse programa, o estudante deverá atender, ao menos, um dos requisitos fixados na Lei, sem prejuízo de outros suplementares estabelecidos pela instituição em que estiver matriculado.



Considerando os requisitos fixados na Lei 14.914/2024, é inadequado afirmar que se trata de uma condição prevista: 

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