De acordo com a Lei nº 4.444, de 21 de setembro de 1999, reg...
I. São elementos integrantes do Laudo Técnico de Regularidade: laudo das condições da estrutura e das instalações hidráulicas, laudo das instalações elétricas, laudo referente às instalações dos elevadores, laudo referente às instalações de equipamentos de ar condicionado e demais aparelhos agregados à obra, auto de vistoria do corpo de bombeiros e anotações de responsabilidade técnica (ARTs).
II. Apresentado o Laudo Técnico de Regularidade, nos termos do art. 2° deste Decreto, a Prefeitura Municipal de Bauru emitirá o Atestado de Regularidade, onde fará constar os nomes dos proprietários e seu respectivos CPFs.
III. A cada três anos, fica obrigatória a apresentação, pelos responsáveis pela construção de edifícios públicos ou privados com mais de três andares e, após a sua entrega, pelos seus administradores, de laudo técnico junto à municipalidade, sobre as condições de regularidade da edificação.
IV. O Atestado de Regularidade deverá ser guardado pelo zelador ou síndico do edifício e apresentado a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Planejamento, quando solicitado.
V. Considera-se andar qualquer pavimento situado acima do térreo, cujo piso esteja compreendido entre as cotas de 1,00 metro, acima ou abaixo do nível mediano da guia do logradouro público lindeiro.
Estão CORRETAS as afirmativas: