O trabalho em regime parcial, segundo a CLT, é aquele que n...
Art. 58-A, CTL. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Gabarito: CERTO.
30h/semanais - sem Hora Extra
ou
26h/semanais - com possibilidade de 6 horas suplementares
e as 26h/semanais - com possibilidade de 6 horas suplementares? Nesse caso pode ultrapassar 30h semanais (com as suplementares totalizam 32h)
achei incompleta a questão, por isso marquei errado, conhecia a lei : /.
Questão mal formulada, haja vista, que há sim possibilidade de mais de 30h semanais, no caso em que a jornada seja de 26h podendo ser acrescidas 6h suplementares no que se refere ao regime de trabalho PARCIAL.
Banca fraca é assim mesmo. Só sabe ler o dispositivo. Estudar o dispositivo que é bom, nada.
Que banca meia boca
banca bem medíocre essa
Art. 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Gabarito CERTO
simples assim
Essa questão não foi anulada?
a questao está incompleta, portanto errada, ao meu ver.
o tipo de questão que a banca pode escolher o gabarito que quiser
questão que tem 2 entendimentos, até mesmo porque, poderia ser de 26+6, logo daria 32h. mas a afirmativa não está errada na questão. problema de coerencia mesmo.
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§ 1 O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2 Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
§ 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
§ 4 Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.
§ 5 As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
§ 6 É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
§ 7 As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no .
CLT
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
> TRABALHO - REGIME PARCIAL
= 36h SEM horas suplementares semanais;
= 26h + 6h suplementares semanais.
Veja o que a CLT afirma:
Art. 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Gabarito da professora: CERTO.