À luz dos preceitos previstos na Lei nº 8.112, a gratificação natalina deve ser paga até o dia
vinte do mês de dezembro de cada ano. Nos termos dessa lei, será considerada como mês
integral a fração igual ou superior a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado