O fabricante de um material de limpeza NÃO determina:
Gabarito comentado
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Tema central: Responsabilidades do fabricante de produtos de limpeza quanto às informações obrigatórias ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao trabalhar no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, é importante saber quais informações devem obrigatoriamente estar no rótulo dos produtos de limpeza e o que é definido pelo fabricante.
Justificativa para a alternativa correta:
De acordo com o CDC, Art. 12, o fabricante é obrigado a fornecer informações claras sobre:
- Forma de aplicação do produto
- Proporção para diluição
- Validade máxima
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Esses dados visam proteger a segurança, saúde e direitos do consumidor. Já o preço final do produto ao cliente (alternativa E) NÃO é determinado diretamente pelo fabricante, mas sim por fatores de mercado, distribuição ou o próprio estabelecimento que efetua a venda.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Forma de aplicação do produto: O fabricante tem obrigação de orientar como o produto deve ser usado corretamente, evitando acidentes e garantindo seu efeito.
- B) Proporção para diluição do produto: Fundamental para o uso seguro e eficaz. A ausência dessa informação pode causar riscos à saúde, desperdício ou ineficiência.
- C) Validade máxima do produto: Essencial devido a riscos de contaminação ou perda de eficácia. Lei obriga o fabricante a informar a data de validade.
- D) EPI necessário: Caso o produto possa causar dano à saúde (ex: contato com pele, olhos), o fabricante precisa informar quais EPIs devem ser utilizados.
Pontos de atenção:
- Muitos candidatos confundem “informação de uso” com “informação comercial” (preço). Cuidado com essa pegadinha!
- Palavras como “determina” (definir, obrigar) x “informa” (comunica) podem ser trocadas para confundir.
- Sempre confira se a alternativa se refere à responsabilidade legal do fabricante ou a uma decisão comercial/posterior.
Conclusão: Marque a alternativa E) O valor do produto ao cliente final, pois ela é a única que NÃO se enquadra como informação obrigatória do fabricante conforme a legislação vigente.
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