Ao final de um exercício financeiro, uma companhia de capita...
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art. 202 paragrafo 5 da lei 6404
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.
Alternativa A
Não conseguiu pagar? Constitui reserva especial.
Trata-se do levantamento da Reserva Especial.
Prevista no art. 202, § 4º da Lei 6.404/76, a Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios a Distribuir pode ser gerando quando a empresa reconhece o direito dos sócios em receber os dividendos obrigatórios, mas não possui recurso financeiro disponível para efetivar o pagamento. A empresa teve lucro. No entanto, não possui caixa suficiente para pagar os sócios. Diante do exposto, podemos eliminar as letras B, C e D.
Gabarito: Letra A.
A alternativa correta é a A: Constituição de reserva especial.
Essa situação é especificamente prevista na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), no seu artigo 202, parágrafos 4º e 5º. Quando uma companhia de capital aberto possui lucro líquido, mas sua situação financeira é incompatível com o pagamento de dividendos, a lei oferece uma saída para não desfalcar o caixa da empresa.
Por que a Reserva Especial?
A lógica contábil e jurídica funciona da seguinte forma:
O Lucro existe, mas o Caixa não: Ter lucro contábil é diferente de ter dinheiro em conta (disponibilidade). O lucro pode estar "preso" em estoques ou contas a receber de longo prazo.
Destinação Obrigatória: A empresa não pode simplesmente ignorar o dividendo obrigatório. Ela deve calculá-lo, mas, em vez de transferi-lo para o Passivo Circulante (como uma dívida imediata), ela o transfere para uma Reserva de Lucros Especial.
Natureza da Reserva: Essa reserva permanece no Patrimônio Líquido. Ela sinaliza aos acionistas: "Nós devemos esse valor a vocês, mas só pagaremos quando nossa situação financeira permitir".
Por que as outras estão incorretas?
B) Alteração estatutária: O estatuto não pode se sobrepor à lei no que diz respeito ao direito essencial do acionista de participar dos lucros. A falta de dinheiro momentânea não justifica mudar a regra do jogo permanentemente.
C) Registro no passivo circulante: Se a empresa registrar no passivo circulante, ela cria uma obrigação exigível no curto prazo. Como ela não tem disponibilidade, isso poderia levá-la à insolvência técnica ou inadimplência imediata. A reserva especial no PL evita essa pressão.
D) Emissão de debêntures: Emitir dívida para pagar dividendos é uma decisão financeira estratégica (e muitas vezes arriscada), mas não é uma obrigação contábil ou o procedimento padrão determinado pela Lei das S/A para casos de falta de liquidez.
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