Clotilde trabalha numa fábrica localizada em Santa Rita/PB. ...
Clotilde trabalha numa fábrica localizada em Santa Rita/PB. Em 2022, Clotilde apresentou um atestado médico ao empregador no qual havia recomendação expressa de repouso absoluto por 5 (cinco) dias. O empregador acatou o atestado mas, depois, alertado por outro empregado, acessou a rede social de Clotilde e verificou que nos dias que seriam de repouso ela estava num tour por várias praias paradisíacas da Paraíba, aparentando extrema alegria e postando diversos vídeos e fotos de sua experiência, estimulando todos os seus seguidores a “brindar a vida” e afirmando que “o patrão deixou”.
Considerando o fato narrado e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Mas a questão fala que ela trabalha em uma empresa qualquer, não fala de nenhum vínculo público ou seja ela não pode ter praticado ato de improbidade administrativa , não entendi o gabarito se alguém puder me ajudar eu agradço.
GABARITO: letra (B)
a) o passeio pelas praias é uma forma de higiene mental, necessária para a superação do problema de saúde.
INCORRETA: não cabe tal justificativa ao caso, até porque o atestado foi expresso quanto ao repouso absoluto.
b) Clotilde poderá ser dispensada por justa causa por ato de improbidade.
CORRETA: Entende-se por improbidade a desonestidade à lei, aos bons costumes e à moral, independente de prejuízo ao empregador, pois há quebra de confiança, como ocorreu no caso, já que os motivos que levaram o empregador a interromper o contrato de trabalho foram forjados pela empregada.
c) A empregada de seu contrato porque houve violação ilegal de sua privacidade na rede social.
INCORRETA: a rescisão indireta é quando o empregador causa justa causa. Não é o caso da questão já que o cometimento de falta grave foi pela empregada. A rede social é pública e não há violação de direitos à personalidade da empregada, sendo permitida para efeitos do poder empregatício.
d) Há falta grave que pode gerar a dispensa por justa causa por
INCORRETA: O abandono de emprego será configurado quando o empregado faltar 30 dias consecutivos. Possui dois elementos: objetivo (período de faltas) e subjetivo (intenção do empregado de extinção do contrato de trabalho). Caso ocorram muitas faltas intercaladas, que não os 30 dias consecutivos, poderá o ato ser classificado como desídia.
e) Se esse for o primeiro deslize de Clotilde, o empregador pois não poderá punir a empregada de forma mais severa.
INCORRETA: A gravidade da falta é a dosagem da pena, que deve ser razoável com a falta cometida. Nesse sentido, a relação entre a falta e o trabalho deve ser adequada, pois incabível a demissão do empregado que falta ao trabalho um único dia ou se atrasa por cinco minutos.
Por sua vez, há o critério da gradação da penalidade, isto é, o empregador pode aplicar a pena mais branda e, na reincidência do empregado, aplicar pena mais severa. Todavia, a depender da gravidade do ato, pode o empregador aplicar, tão logo, a pena mais severa: a dispensa. Trata-se de ato inserido no poder empregatício.
TEC CONCURSO
Valdenir, a IMPROBIDADE que se refere a questão não é a da Lei 8.429/92, mas a que está prevista no artigo 482, I, da CLT, a qual se caracteriza por conduta desonesta do empregado que quebra a confiança patronal.
Segundo vaticina Maurício Godinho Delgado, “ato de improbidade trata-se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiros, em função de comportamento vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. O ato de improbidade, embora também seja mau procedimento, afrontando a moral genérica imperante na vida social, tem a particularidade, segundo a ótima justrabalhista, de afetar o patrimônio de alguém, em especial do empregador, visando, irregularmente a obtenção de vantagens para o obreiro ou para a quem este favorecer.” (Maurício Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho. 17ª Ed. – p. 1422).
Espero ter ajudado!
Rumo à Toga!!
NÃO DESISTA, INSISTA!
Valdenir: "Improbidade" não se restringe à esfera administrativa, à qual você está se referindo. Pode ocorrer improbidade nas relações civis, trabalhistas, etc , ou seja, em relações não administrativas, que foi o caso analisado.
Questão fala "em qualquer empresa". A linguagem Improbabilidade administrativa utiliza mais na administração publica, na privada seria falta do empregado. Acredito que essa questão poderia ser anulada.
E essas 6 pessoas que marcaram a alternativa A ? Fizeram de zueira né ?
Improbidade na relação dos de emprego é toda ação ou omissão desonesta do empregado, revelada pelo abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagem própria ou para outrem. Improbidade na relação de emprego não se confunde com a improbidade administrativa.
Não vi erro na A, perfeitamente plausível
Imaginação do examinador bem fértil.
Questão passível de anulação. A resposta correta é a letra A, não a B
Essa Clotilde é mt folgada msm kkkkkkkkkkkkkk
Não tem como não ser a A. Passível de anulação.
https://www.migalhas.com.br/quentes/367966/mantida-justa-causa-de-empregado-que-apresentou-atestado-e-foi-a-praia
Se o atestado não é falso, não é caso de punição severa
A dispensa por justa causa ocorrerá, somente, nas hipóteses previstas em lei, pois o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema taxativo, ou seja, somente nas hipóteses em que a lei permitir é que o empregado poderá ser dispensado por justa causa.
DICA: É vedado ao empregador anotar na CTPS do empregado a penalidade de justa causa aplicada, sob pena de ser compelido a indenizá-lo por dano moral.
O gabarito é a letra B.
Legislação:
Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.