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Q1278611 Direito Previdenciário
Romário está estudando direito previdenciário para concurso público de técnico da Receita Federal. Analisando a Orientação Normativa MPS no 02, de 31 de março de 2009, Romário observou que a unidade gestora do RPPS da União, Estados, Distrito Federal e Municípios procederá a recenseamento previdenciário, com periodicidade não superior a
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Vamos analisar a questão sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o recenseamento previdenciário conforme a Orientação Normativa MPS nº 02, de 31 de março de 2009.

O tema central da questão é a periodicidade do recenseamento previdenciário realizado pela unidade gestora do RPPS para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com a legislação vigente, a unidade gestora deve proceder ao recenseamento previdenciário com periodicidade não superior a 5 anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime.

Um exemplo prático do conceito seria: imagine que o município de "Cidade Exemplo" realiza um recenseamento previdenciário em 2020. O próximo recenseamento deverá ocorrer até 2025, envolvendo todos os aposentados e pensionistas do RPPS municipal.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a "A", que menciona uma periodicidade de 5 anos para o recenseamento, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime, conforme determinado pela legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Afirma que a periodicidade do recenseamento é de 2 anos, o que está incorreto, pois a legislação prevê uma periodicidade máxima de 5 anos.
  • Alternativa C: Sugere que apenas os aposentados são recenseados a cada 5 anos, enquanto os pensionistas a cada 2 anos, o que contradiz a legislação que não diferencia entre aposentados e pensionistas.
  • Alternativa D: Também sugere uma diferenciação de periodicidade entre aposentados e pensionistas, o que é incorreto, já que a legislação não faz tal distinção.
  • Alternativa E: Aponta uma periodicidade de 3 anos, o que não condiz com a norma vigente que estabelece 5 anos.

Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre as periodicidades diferentes para aposentados e pensionistas, que não existe na legislação. Lembre-se de focar na palavra-chave "abrangendo todos os aposentados e pensionistas" sem distinção de periodicidade.

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A unidade gestora do RPPS da União, Estados, Distrito Federal e Municípios procederá a recenseamento previdenciário, com periodicidade não superior a :

5 anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime.

GAB A

Seção II

Da Gestão do Regime

Art. 15. O RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será

administrado por unidade gestora única vinculada ao Poder Executivo que:

I - contará com colegiado ou instância de decisão, no qual será garantida a representação

dos segurados, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração;

II - procederá a recenseamento previdenciário, com periodicidade não superior a cinco

anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime; e

III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de

dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os

critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

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