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Q1278610 Direito Previdenciário

Considere as assertivas abaixo, conforme previsão na Orientação Normativa do MPS nº 02, de 31 de março de 2009.


I. São segurados de RPPS os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, ainda que não remunerados pelos cofres públicos, visto exercerem função pública por delegação.


II. É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de segurado de RPPS.


III. Quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão.


IV. O aposentado por qualquer regime de previdência e que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público, com exceção de mandato eletivo, vincula-se, obrigatoriamente, ao RGPS.



Está correto o que se afirma APENAS em

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Análise do Tema Central:

A questão aborda o enquadramento de beneficiários do RGPS e RPPS conforme a Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009, tratando dos vínculos de trabalho exercidos por servidores públicos (efetivos e por comissão), de titulares de serventias extrajudiciais, e da vedação de filiação dupla.

Base Legal Aplicável:

Destaca-se o art. 236 da CF, a Lei 8.935/94 (sobre notários e registradores) e a própria ON MPS nº 02/2009.
ON MPS/SPS nº 02/2009 – Art. 13, § 2º: “É vedada a inscrição como segurado facultativo do RGPS de quem pertença a RPPS.”

Análise das Assertivas:

Assertiva I: Errada. Titulares de cartórios (notários, tabeliães, oficiais de registro e registradores) não são servidores públicos, assim, não se vinculam obrigatoriamente a RPPS, mas sim ao RGPS como contribuintes individuais (STJ, REsp 1.097.995, Lei 8.935/94, art. 20).

Assertiva II: Certa. A vedação consta expressamente da ON MPS/SPS nº 02/2009, art. 13, § 2º.
Dica de prova: O objetivo é evitar dupla proteção previdenciária para o mesmo fato gerador.

Assertiva III: Certa. O servidor que acumula cargo efetivo (RPPS) com cargo em comissão (RGPS), de forma concomitante e compatível, deve contribuir a ambos os regimes, nos termos da ON MPS e da legislação previdenciária.

Assertiva IV: Errada. O aposentado exerça novo cargo em comissão, emprego público ou mandato eletivo, filia-se obrigatoriamente ao RGPS exceto para mandato eletivo, caso mantenha vínculo anterior ao RPPS (há exceções, como nos casos de cargos efetivos).

Exemplo Prático:

Um tabelião concursado do cartório X não está no RPPS, mas no RGPS. Se eleito vereador com cargo efetivo, pode contribuir para os dois regimes, conforme Orientação Normativa e art. 13, § 2º.

Pegadinhas:

Fique atento quando o enunciado tratar “função pública” como sinônimo de “cargo efetivo”: titulares de cartórios exercem atividade privada, por delegação do poder público (não são estatutários, mas sim contribuintes individuais).

Gabarito correto: B) II e III

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ON 02/2009

Da Cobertura Exclusiva a Servidor Titular de Cargo Efetivo

Art. 11. O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o

servidor inativo e seus dependentes.

§ 1º Até 15 de dezembro de 1998, data anterior a da publicação da Emenda

Constitucional nº 20, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, de

cargo temporário, de emprego público ou mandato eletivo poderia estar vinculado a RPPS que

assegurasse, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, nos termos definidos em lei do ente

federativo.

§ 2º O aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer

cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se,

obrigatoriamente, ao RGPS

R: B

I. São segurados de RPPS os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, ainda que não remunerados pelos cofres públicos, visto exercerem função pública por delegação.

Errado. São filiados ao RGPS.

II. É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de segurado de RPPS.

Certo. Conforme art. 201, § 5º, da Constituição Federal: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".

III. Quando houver acumulação de cargo efetivo com cargo em comissão, com exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao RPPS, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão.

Certo. Ocorre porque o enquadramento não se dá em razão da pessoa, mas em razão da atividade.

IV. O aposentado por qualquer regime de previdência e que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público, com exceção de mandato eletivo, vincula-se, obrigatoriamente, ao RGPS.

Errado. Quem exerce mandato eletivo também vincula-se ao RGPS, coforme o art. 40, § 13, da Constituição Federal: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".  

SOBRE A "A":

✓ Se contratados até 20/11/1994: O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro eram amparados por RPPS, sendo-lhes dada a opção de permanecerem vinculados ao RPPS ou aderirem ao RGPS. Caso optassem pelo RGPS passarão a ser segurados obrigatórios desse regime previdenciário, na qualidade de segurados empregados.

✓ Se contratados a partir de 21/11/1994: O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro são segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados.

✓ Importante frisar que os escreventes e auxiliares contratados por titular de serviços notariais e de registro, a partir de 21/11/1994, são segurados empregados. Já o notário ou tabelião, bem como o oficial de registros, que detêm a delegação e a titularidade das atividades notariais e de registros, são contribuintes individuais. 

IV - Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".  

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