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Q1278609 Direito Previdenciário
Conforme Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita a hipóteses taxativas, até que lei complementar sobre a matéria seja editada. Nesse sentido, NÃO é contemplado pela referida Portaria:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008, que trata sobre a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e as hipóteses de tempo especial para servidores públicos. O foco é identificar a hipótese que não é contemplada pela Portaria.

Legislação Aplicável:

A Portaria MPS 154/2008 estabelece normas sobre o reconhecimento do tempo de contribuição especial para servidores públicos até que uma lei complementar específica seja editada. Essa portaria é fundamental para entender quais condições de trabalho permitem a contagem do tempo como especial.

Tema Central:

O tema trata do reconhecimento de tempo de contribuição especial, que é aquele em que o servidor trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. O conhecimento necessário envolve entender as condições que permitem esse reconhecimento e as limitações impostas pela Portaria.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor que trabalhou exposto a produtos químicos nocivos durante 15 anos. Ele pode ter esse tempo reconhecido como especial se houver previsão na legislação ou decisão judicial que ampare essa contagem diferenciada.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: "Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS." Esta alternativa está incorreta porque a Portaria MPS 154/2008 não contempla a contagem de tempo especial por deficiência apenas com base em laudo do INSS. O reconhecimento de tempo especial exige previsão legal específica ou decisão judicial que o reconheça.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial." Esta está correta, pois o reconhecimento de tempo especial pode ocorrer com base em decisão judicial.

Alternativa B: "Exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 1985, ou com amparo em decisão judicial." Esta também está correta, já que a Lei Complementar nº 51 prevê o tempo especial para atividades de risco, e decisões judiciais podem reforçar esse direito.

Alternativa D: "Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 do STF." Esta está correta, pois a Súmula Vinculante nº 33 regulamenta a contagem de tempo especial para servidores em condições prejudiciais, até que uma lei complementar seja editada.

Alternativa E: "Exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, amparadas por decisão judicial." Esta está correta, pois decisões judiciais também podem reconhecer o direito ao tempo especial.

Conclusão:

A alternativa C está incorreta, pois não segue a previsão da Portaria MPS 154/2008, enquanto as demais alternativas respeitam os critérios legais e judiciais vigentes. Para evitar pegadinhas, sempre verifique a necessidade de previsão legal ou judicial específica para o reconhecimento de direitos.

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 Portaria MPS 154, de 15 de maio de 2008:

Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.

Parágrafo único. Até que leis complementares federais disciplinem as aposentadorias especiais previstas no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, a informação na CTC sobre o tempo de contribuição reconhecido como tempo especial está restrita às hipóteses de:

I - servidor com deficiência, com amparo em decisão judicial; (alternativa A)

II - exercício de atividades de risco, conforme Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou com amparo em decisão judicial; e (alternativa B)

III - exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial. (alternativa D e E)

  • A alternativa C (Servidor com deficiência, desde que atestada por perito do INSS) não está prevista na lei, portanto é a resposta da questão.

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