Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema i...
I.O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar finalidades específicas e compatíveis com a atribuição legal do órgão, não sendo suficiente a mera conveniência administrativa.
II.A implementação de controle de acesso baseado em perfis e registro de logs de autenticação pode contribuir para a responsabilização e rastreabilidade de ações realizadas no sistema.
III.A existência de consentimento do titular torna dispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados armazenados em sistemas informatizados.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
V.A anonimização, quando realizada por meios técnicos razoáveis e disponíveis, pode descaracterizar o dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, desde que não seja possível a reversão com esforços proporcionais.
Assinale a alternativa CORRETA.
Comentários
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oxi a I ta errada onde?
As alternativas B e C estão iguais considerando os itens II, IV e V verdadeiros.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
Pra mim esse "pode ser exigida" invalida o enunciado, já que no pé da letra está "deverá"
Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança
que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
"para manter o gabarito oficial..." não é justificativa que serve pro aluno. Até quando os comentários que deveriam ser feitos por professores serão só colados de IA? Qual o erro da I? Que piada pagarmos mensalidade pra este site que só segue de pé graças aos próprios estudantes que comentam as coisas.
Tem uma questão da mesma banca, mesmo órgão, pra outro cargo, em que o gabarito está diferente.
A I está correta
Art. 6º
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Além disso, para a Administração Pública, o tratamento deve atender a finalidades de interesse público e execução de competências legais.
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