Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema i...

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Q3991869 Direito Digital
Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema informatizado para gestão de benefícios sociais. Durante auditoria interna, foram analisadas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, perfis de acesso ao sistema, registros de logs, armazenamento em nuvem e resposta a incidentes de segurança, à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados − LGPD). Considerando os princípios da LGPD e medidas de proteção de sistemas informatizados, analise as afirmativas a seguir:
I.O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar finalidades específicas e compatíveis com a atribuição legal do órgão, não sendo suficiente a mera conveniência administrativa.
II.A implementação de controle de acesso baseado em perfis e registro de logs de autenticação pode contribuir para a responsabilização e rastreabilidade de ações realizadas no sistema. 
 III.A existência de consentimento do titular torna dispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados armazenados em sistemas informatizados.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
V.A anonimização, quando realizada por meios técnicos razoáveis e disponíveis, pode descaracterizar o dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, desde que não seja possível a reversão com esforços proporcionais.
Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 46, caput: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito." No caso, isso torna falsa a afirmativa III, porque o consentimento do titular não elimina o dever legal de segurança; somado ao art. 48, caput (comunicação de incidente com risco ou dano relevante), e aos arts. 5º, XI, e 12 (anonimização), o conjunto acolhido pela banca é II, IV e V, conduzindo ao gabarito C.

Tema central: LGPD e segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa IV, que está amparada diretamente pela Lei nº 13.709/2018, art. 48, caput: "O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares." Além disso, inclui a afirmativa I, que a banca não acolheu no gabarito oficial, embora ela tenha forte aproximação com a Lei nº 13.709/2018, art. 23, caput: "O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:" e com o art. 26, caput: "O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei."
B
Errada
Está incorreta por incompatibilidade lógica com o gabarito oficial, embora reproduza o mesmo conteúdo material da alternativa C. A própria base registra duplicidade objetiva entre B e C e determina a prevalência do gabarito oficial C. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao conjunto que a base impõe como compatível com o gabarito oficial: a afirmativa II é juridicamente compatível com os deveres de segurança, responsabilização e rastreabilidade, ainda que a LGPD não nomeie em dispositivo único "perfis de acesso" e "logs de autenticação"; a afirmativa IV coincide com a literalidade da Lei nº 13.709/2018, art. 48, caput: "O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares."; e a afirmativa V coincide com a Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XI: "anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;" e com o art. 12, caput: "Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido."
D
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa III, que contraria frontalmente a Lei nº 13.709/2018, art. 46, caput: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito." O dever de segurança é autônomo e obrigatório, independentemente de a base legal do tratamento ser consentimento.
E
Errada
Está errada porque afirma que todas as assertivas são verdadeiras, mas a III é juridicamente falsa pelo mesmo confronto com a Lei nº 13.709/2018, art. 46, caput. Consentimento não dispensa medidas técnicas e administrativas de segurança.
Pegadinha da questão
A confusão real foi tratar o consentimento como se afastasse o dever legal de segurança e, além disso, explorar a inconsistência material de haver duas alternativas com o mesmo conteúdo, exigindo prevalência do gabarito oficial C.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que consentimento dispensa segurança, elimine-a com base no art. 46 da LGPD.
  • Em incidente de segurança, procure a cláusula legal decisiva: comunicação só é exigida quando possa haver risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48.
  • Em anonimização, confira sempre os dois requisitos da base: meios técnicos razoáveis e disponíveis e ausência de reversão com meios próprios ou esforços razoáveis.
  • No tratamento pelo poder público, finalidade pública e atribuição legal são os filtros jurídicos relevantes; mera conveniência administrativa não basta como fundamento autônomo.

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Comentários

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oxi a I ta errada onde?

As alternativas B e C estão iguais considerando os itens II, IV e V verdadeiros.

IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.

Pra mim esse "pode ser exigida" invalida o enunciado, já que no pé da letra está "deverá"

Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança

que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

"para manter o gabarito oficial..." não é justificativa que serve pro aluno. Até quando os comentários que deveriam ser feitos por professores serão só colados de IA? Qual o erro da I? Que piada pagarmos mensalidade pra este site que só segue de pé graças aos próprios estudantes que comentam as coisas.

Tem uma questão da mesma banca, mesmo órgão, pra outro cargo, em que o gabarito está diferente.

A I está correta

Art. 6º

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

Além disso, para a Administração Pública, o tratamento deve atender a finalidades de interesse público e execução de competências legais.

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