Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema i...
I.O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar finalidades específicas e compatíveis com a atribuição legal do órgão, não sendo suficiente a mera conveniência administrativa.
II.A implementação de controle de acesso baseado em perfis e registro de logs de autenticação pode contribuir para a responsabilização e rastreabilidade de ações realizadas no sistema.
III.A existência de consentimento do titular torna dispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados armazenados em sistemas informatizados.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
V.A anonimização, quando realizada por meios técnicos razoáveis e disponíveis, pode descaracterizar o dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, desde que não seja possível a reversão com esforços proporcionais.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 46, caput: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito." Assim, a assertiva III é falsa, pois o consentimento não afasta esse dever legal autônomo; por isso, a alternativa C permanece compatível com o gabarito oficial.
- Se a alternativa disser que consentimento afasta dever de segurança, elimine-a pelo art. 46 da LGPD.
- Incidente de segurança não exige dano consumado: o art. 48 basta com risco ou dano relevante aos titulares.
- Anonimização só retira, em regra, a incidência da LGPD quando não houver reversão por meios próprios ou com esforços razoáveis.
- Em tratamento pela Administração Pública, confira o regime específico dos arts. 7º, III, e 23, caput, sem reduzir a análise a fórmulas genéricas de conveniência administrativa.
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Comentários
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oxi a I ta errada onde?
As alternativas B e C estão iguais considerando os itens II, IV e V verdadeiros.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
Pra mim esse "pode ser exigida" invalida o enunciado, já que no pé da letra está "deverá"
Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança
que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
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