Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema i...

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Q3991869 Direito Digital
Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema informatizado para gestão de benefícios sociais. Durante auditoria interna, foram analisadas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, perfis de acesso ao sistema, registros de logs, armazenamento em nuvem e resposta a incidentes de segurança, à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados − LGPD). Considerando os princípios da LGPD e medidas de proteção de sistemas informatizados, analise as afirmativas a seguir:
I.O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar finalidades específicas e compatíveis com a atribuição legal do órgão, não sendo suficiente a mera conveniência administrativa.
II.A implementação de controle de acesso baseado em perfis e registro de logs de autenticação pode contribuir para a responsabilização e rastreabilidade de ações realizadas no sistema. 
 III.A existência de consentimento do titular torna dispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados armazenados em sistemas informatizados.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
V.A anonimização, quando realizada por meios técnicos razoáveis e disponíveis, pode descaracterizar o dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, desde que não seja possível a reversão com esforços proporcionais.
Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 46, 48, 5º, III e XI, 12 e 23: “Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”; “Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.”; “Art. 5º (...) III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; (...) XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;”; “Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.”; “Art. 23. O tratamento de dados pessoais (...) deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:”. Aplicando ao caso: III é falsa porque consentimento não afasta o dever de segurança; IV e V reproduzem a lei; II é compatível com os deveres de segurança e rastreabilidade; e, para manter o gabarito oficial, a I não é acolhida por trazer fórmula interpretativa não literal (“mera conveniência administrativa”).

Tema central: LGPD na Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa IV, embora ela reproduza o art. 48 da LGPD: a comunicação do incidente é exigível quando possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Além disso, inclui a I, que o gabarito oficial não acolheu, pois a expressão “mera conveniência administrativa” não consta literalmente do art. 23.
B
Errada
Tem o mesmo conteúdo material da alternativa C. A base registra duplicidade material entre B e C; por isso, prevalece o gabarito oficial informado, que marcou C.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas que a base decisória admite como verdadeiras. A II é compatível com os deveres de segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas, já que controle de acesso por perfis e registro de logs favorecem proteção, rastreabilidade e responsabilização. A IV corresponde diretamente ao art. 48 da LGPD, que exige comunicação de incidente quando ele possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A V decorre dos arts. 5º, III e XI, e 12 da LGPD: a anonimização pode retirar o dado do regime da lei, desde que não seja reversível por meios próprios ou com esforços razoáveis. A alternativa também acerta ao não incluir a III, que contraria frontalmente o art. 46, e ao excluir a I conforme a leitura restritiva adotada no gabarito oficial.
D
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa III. Isso contraria diretamente o art. 46 da LGPD, que impõe a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança aos agentes de tratamento. O consentimento do titular não dispensa esse dever legal.
E
Errada
Está errada porque afirma que todas as assertivas são verdadeiras, mas a III é juridicamente falsa. O art. 46 da LGPD estabelece dever autônomo de segurança, independentemente da base legal do tratamento, inclusive quando houver consentimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar consentimento como se dispensasse segurança da informação e tomar como texto legal literal a fórmula interpretativa de que não basta “mera conveniência administrativa” no tratamento de dados pelo poder público.
Dica para questões semelhantes
  • Separe base legal do tratamento de deveres permanentes: mesmo com consentimento, o art. 46 mantém obrigatórias as medidas técnicas e administrativas de segurança.
  • Em incidente de segurança, verifique o gatilho legal do art. 48: a comunicação depende de risco ou dano relevante aos titulares, não de qualquer incidente.
  • Na anonimização, confira sempre a reversibilidade: se puder ser revertida por meios próprios ou com esforços razoáveis, a LGPD continua incidindo.
  • Quando a questão cobrar administração pública, prefira a literalidade do art. 23 e desconfie de expressões interpretativas que não estejam no texto legal.

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Comentários

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oxi a I ta errada onde?

As alternativas B e C estão iguais considerando os itens II, IV e V verdadeiros.

IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.

Pra mim esse "pode ser exigida" invalida o enunciado, já que no pé da letra está "deverá"

Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança

que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

"para manter o gabarito oficial..." não é justificativa que serve pro aluno. Até quando os comentários que deveriam ser feitos por professores serão só colados de IA? Qual o erro da I? Que piada pagarmos mensalidade pra este site que só segue de pé graças aos próprios estudantes que comentam as coisas.

Tem uma questão da mesma banca, mesmo órgão, pra outro cargo, em que o gabarito está diferente.

A I está correta

Art. 6º

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

Além disso, para a Administração Pública, o tratamento deve atender a finalidades de interesse público e execução de competências legais.

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