Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema i...
I.O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar finalidades específicas e compatíveis com a atribuição legal do órgão, não sendo suficiente a mera conveniência administrativa.
II.A implementação de controle de acesso baseado em perfis e registro de logs de autenticação pode contribuir para a responsabilização e rastreabilidade de ações realizadas no sistema.
III.A existência de consentimento do titular torna dispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados armazenados em sistemas informatizados.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
V.A anonimização, quando realizada por meios técnicos razoáveis e disponíveis, pode descaracterizar o dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, desde que não seja possível a reversão com esforços proporcionais.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 46, caput: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito." No caso, isso torna falsa a afirmativa III, porque o consentimento do titular não elimina o dever legal de segurança; somado ao art. 48, caput (comunicação de incidente com risco ou dano relevante), e aos arts. 5º, XI, e 12 (anonimização), o conjunto acolhido pela banca é II, IV e V, conduzindo ao gabarito C.
- Se a alternativa disser que consentimento dispensa segurança, elimine-a com base no art. 46 da LGPD.
- Em incidente de segurança, procure a cláusula legal decisiva: comunicação só é exigida quando possa haver risco ou dano relevante aos titulares, nos termos do art. 48.
- Em anonimização, confira sempre os dois requisitos da base: meios técnicos razoáveis e disponíveis e ausência de reversão com meios próprios ou esforços razoáveis.
- No tratamento pelo poder público, finalidade pública e atribuição legal são os filtros jurídicos relevantes; mera conveniência administrativa não basta como fundamento autônomo.
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Comentários
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oxi a I ta errada onde?
As alternativas B e C estão iguais considerando os itens II, IV e V verdadeiros.
IV.A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
Pra mim esse "pode ser exigida" invalida o enunciado, já que no pé da letra está "deverá"
Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança
que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
"para manter o gabarito oficial..." não é justificativa que serve pro aluno. Até quando os comentários que deveriam ser feitos por professores serão só colados de IA? Qual o erro da I? Que piada pagarmos mensalidade pra este site que só segue de pé graças aos próprios estudantes que comentam as coisas.
Tem uma questão da mesma banca, mesmo órgão, pra outro cargo, em que o gabarito está diferente.
A I está correta
Art. 6º
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Além disso, para a Administração Pública, o tratamento deve atender a finalidades de interesse público e execução de competências legais.
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